Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 74
Exercício: 2022
Data de publicação: 24/11/2022
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos municípios sobre o cumprimento do disposto no artigo 26-A da Lei De Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), no âmbito dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados quanto à obrigatoriedade da necessária adequação de seus currículos e propostas pedagógicas para a inclusão de conteúdo sobre estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Publique-se.
São Paulo, 23 de novembro de 2022
DIMAS RAMALHO
PRESIDENTE
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