Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de setembro, trouxe a Resolução CGOA 6/022, que estabelece os procedimentos de homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes. Conforme já apresentado pela entidade em outra matéria, segundo o previsto na LC 175/2020, os contribuintes são responsáveis por apurar e declarar em sistema eletrônico o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre cartões de crédito e débito, leasing, consórcio e plano de saúde terão mais 90 dias.

O objetivo da nova resolução é disciplinar e regulamentar os procedimentos de homologação do sistema eletrônico, desenvolvido pelos contribuintes, destinado à entrega da Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o contribuinte, individualmente ou em conjunto com outros, deve desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias (CGOA).

Assinada pelo presidente da CNM e da CGOA, Paulo Ziulkoski, a publicação reforça, ainda, que,  mediante envio para homologação, o grupo de trabalho designado Comitê Gestor verificará o desenvolvimento do sistema em conformidade com os leiautes e padrões de arquivos e demais requisitos estabelecidos. A CNM destaca alguns requisitos importantes para o processo de homologação:

a) obedecer às condições, funcionalidades, os leiautes e padrões de arquivos, os demais requisitos e dispositivos estabelecidos na Resolução CGOA 04/2022;
b) garantir aos Municípios e ao Distrito Federal o livre, integral e gratuito acesso aos arquivos com os dados e informações declarados e para o cadastramento de representantes que serão responsáveis pela alimentação dos dados no sistema, por meio de certificação digital, e-CNPJ da prefeitura, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
c) manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos;
d) emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e hora da entrega da DEPISS;
e) garantir o acesso, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, às informações de recolhimento do ISSQN por meio de arquivo retorno de recebimento ou por meio de extrato bancário da conta utilizada para o recebimento do tributo, disponibilizado pela instituição financeira mantenedora da conta bancária; e
f) garantir que o sistema permita a consulta integral dos dados declarados, seja por meio de consulta de relatório ou de download de arquivos das declarações entregues na competência.

A resolução também estabelece o Grupo Técnico Homologador, composto por membros do Grupo Técnico de Assuntos Tributários (GTAT) e técnicos especializados em tecnologia da informação indicados pela Coordenação Executiva do CGOA, ficando a organização do grupo atribuída ao coordenador do GTAT.

Autorização
Também, nesta terça-feira, 27 de setembro, o DOU trouxe a publicação da Resolução CGOA 7/2022, Assinada pelo presidente Paulo Ziulkoski, a medida autoriza que a Coordenação Executiva do CGOA emita comunicados para realizar esclarecimentos, prestar informações e demais comunicações, observados os limites estabelecidos em Resolução pelo CGOA.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/publicacao-traz-definicao-de-procedimentos-de-homologacao-dos-sistemas-eletronicos

INFORMATIVOS

  • CNM - CNRPPS DELIBERA SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEGREGAÇÃO DA MASSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDERÁ PRAZOS, JULGAMENTOS E VISTA A PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE LIBERA RECURSOS PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS TÊM ATÉ SEXTA PARA ENVIAR DADOS DE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FINANCEIRO VAI ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019

    Saiba mais ...