Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 55
Exercício:2022
Data de Publicação: 17/09/2022

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, em virtude da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.293.453/RS, ao apreciar o Tema 1130, com repercussão geral, é receita própria do Estado, dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações, a totalidade do produto do Imposto sobre a Renda (IR) retido, não importando a origem (IR sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados ou sobre pagamentos efetivados a fornecedores de bens ou serviços, pessoas físicas ou jurídicas), consoante disposto nos arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal.

Ante a sobredita decisão do STF, a Receita Federal do Brasil (RFB) editou a Instrução Normativa nº 2.0941, de 15 de julho de 2022, estabelecendo, no § 7º do art. 12, a desnecessidade do Estado e dos Municípios, além de suas respectivas autarquias e fundações, indicarem na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

São Paulo, 16 de setembro de 2022

DIMAS RAMALHO

PRESIDENTE

Fonte: www.tce.sp.gov.br




INFORMATIVOS

  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e dá outras providências

    Saiba mais ...
  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...