Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União. A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares.

Assim, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, – conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 –, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Para Entes da Federação, órgãos e fundos públicos da Administração Direta, a certidão é retirada aqui. Já CNPJs que não integram a administração direta, o documento é emitido em aqui

Adaptação
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.

Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no CAUC passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • TCESP - PREFEITURAS PAULISTAS REPASSAM MAIS DE R$ 700 MILHÕES AO TERCEIRO SETOR PARA O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - RETENÇÃO DO FPM: CNM ORIENTA GESTORES MUNICIPAIS SOBRE COMO FAZER DESBLOQUEIO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUI PROGRAMA CIDADES+VERDES; MUNICÍPIOS DEVEM PREENCHER CADASTRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE LANÇA PESQUISA PARA APERFEIÇOAMENTO DO CARTÃO PNAE

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALERTA AOS PREFEITOS SOBRE A ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO DECRETO INSERE PONTOS NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO DEFINE NOVAS REGRAS PARA PEDIDOS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS DOS DOCUMENTOS PERIÓDICOS DA FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: PORTARIA PREVÊ INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENDER POPULAÇÕES ESPECÍFICAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.489, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO TERCEIRO BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DOCUMENTOS PERIÓDICOS DO SISTEMA AUDESP FASE III COM ENTREGA PENDENTE ATÉ 17/09/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS PAULISTAS GASTAM 30% A MAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO APORTE DE R$ 282 MILHÕES AO FUNDO CLIMA FINANCIA AÇÕES DE SANEAMENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: SISTEMA QUE VERIFICA ELEGIBILIDADE DOS SOLICITANTES ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...