Tesouro alerta para desabilitação de item do Cauc devido a mudanças na comprovação de regularidade

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) emitiu o Comunicado 35/2022 nesta quarta-feira, 31 de agosto, para informar que, devido à necessidade de adaptar as atuais regras do Cauc, o item 1.1 dos extratos foi desabilitado. Ele trata da comprovação de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e Dívida Ativa da União. A mudança ocorre porque, agora, os fundos públicos dos Entes também terão de estar regulares.

Assim, de acordo com o órgão, enquanto o item estiver desabilitado, a comprovação do requisito, – conforme disposto no inciso I, do art. 22 da Portaria Interministerial 424/2016 –, deverá ser realizada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser obtida diretamente no site da Receita Federal do Brasil.

Para Entes da Federação, órgãos e fundos públicos da Administração Direta, a certidão é retirada aqui. Já CNPJs que não integram a administração direta, o documento é emitido em aqui

Adaptação
O Tesouro justifica a necessidade de desabilitar o item para adaptar o Cauc a mudanças que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 103/2021 fez no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. O artigo trata da certidão emitida para pessoa jurídica.

Em razão da modificação, o Ente deverá apresentar regularidade para o estabelecimento matriz e suas filiais. Para os Municípios, isso significa que a certidão de regularidade quanto a tributos, contribuições previdenciárias federais e à Dívida Ativa da União emitida conjuntamente pelas Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e espelhada no CAUC passará a exigir que os fundos públicos integrantes da administração direta municipal estejam também regulares, não mais apenas para o CNPJ exclusivamente da prefeitura.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • CNM - CNRPPS DELIBERA SOBRE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SEGREGAÇÃO DA MASSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO FUNDO NACIONAL DO IDOSO SERÁ REALIZADO EM NOVO ENDEREÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2020 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDERÁ PRAZOS, JULGAMENTOS E VISTA A PROCESSOS FÍSICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE LIBERA RECURSOS PARA CUSTEIO DE CENTROS DE ATENDIMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR TERMINA NO DIA 19 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITOS TÊM ATÉ SEXTA PARA ENVIAR DADOS DE GASTOS COM PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIT PROMOVE MUDANÇAS NA HABILITAÇÃO E NO REPASSE DO PAGAMENTO DOS LEITOS UTI COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO FINANCEIRO VAI ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - COM TENDÊNCIA DE QUEDA, ÚLTIMO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019

    Saiba mais ...