Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022

Tipo :Comunicado
Área: Audesp
Número: 035
Exercício: 2022
Data de Publicação: 26/08/2022

Informamos a todos os jurisdicionados que encaminham seus balancetes contábeis ao Sistema Audesp que a Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu a compensação financeira entre a União e Estados/Distrito Federal e Municípios em função da queda na arrecadação do ICMS, pela alteração nesta legislação.

Este recurso é de livre utilização por parte do órgão público, uma vez que não foi estabelecido na lei vinculação específica. Tal compensação, s.m.j., não incide a retenção de 20% para composição do Fundeb nem apuração dos mínimos constitucionais (Ensino e Saúde) em decorrência do veto ao artigo 5º, que estabelecia a ocorrência destes fatos. Citamos abaixo o que estava descrito pelo artigo 5º (vetado):

“Art. 5º As vinculações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), previstas nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal, bem como as receitas vinculadas às ações e aos serviços de saúde, previstas nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, serão mantidas pelos Estados e pelos Municípios, conforme o caso, na proporção da dedução dos contratos de dívida dos Estados administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional ou dos contratos de dívida com aval da União, bem como na proporção da parcela de CFEM apropriada.” 

Desta maneira, sugerimos registrar o valor recebido com a Fonte de Recurso 01 (por ser decorrente da redução da cota-parte do ICMS), o Código de Aplicação 112 (combinado com .0000 ou .XXXX)  e o Código de Receita 1.7.2.2.53.0.1 – Outras Transferências decorrentes de compensações financeiras. 

Em caso de novas instruções publicadas pelos órgãos competentes, as orientações acima serão revistas.

Divisão AUDESP

Fonte: www.tce.sp.gov.br


INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ CREDITADO NO PRÓXIMO DIA 20 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO ESCOLAR 2021: 23 DE AGOSTO É O PRAZO FINAL PARA INFORMAR DADOS DA MATRÍCULA INICIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DETECTA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 20% DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PUBLICA PORTARIA PARA APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

    Saiba mais ...
  • RPPS - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - LOTAÇÃO AGENTE PÚBLICO - SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DO SENADO PROMETE AVANÇOS NA PAUTA PRIORITÁRIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATOR DA REFORMA DO IR DIZ QUE NÃO HAVERÁ PERDAS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SUPERA OS R$ 5 BI E É 89% MAIOR QUE EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LIVRO DIDÁTICO: GESTORES PRECISAM ACOMPANHAR OS PRAZOS DO PROGRAMA

    Saiba mais ...