TCESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2015

   O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados que em razão das Emendas Constitucionais nº 85 e 86, respectivamente, promulgadas em 26 de fevereiro e 17 de março de 2015 deverão ser observados, na execução orçamentária, os procedimentos seguintes:

1. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 85, de 2015 e tendo somente em vista as atividades de ciência, tecnologia e inovação, os mecanismos da transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários (art. 167, VI, da CF), não mais exigem a prévia autorização legislativa, bastando, para tanto, decreto do Poder Executivo.

2. De reiterar que tal exoneração alcança apenas as ações de ciência, tecnologia e inovação; para todas as demais áreas há de se ter, quanto a transposições, remanejamentos ou transferências, prévia e moderada autorização na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em diploma específico, tal qual tem decidido esta Corte.

3. A menos que demonstrados impedimentos técnicos avalizados pelo Legislativo, as emendas individuais (parlamentares) ao orçamento serão de execução obrigatória. É o que determina a Emenda nº 86, de 2015, ao incluir o § 9º, ao artigo 166, da Constituição.

4. Tais emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior e metade desse percentual (0,6%) será destinado à aplicação obrigatória em ações e serviços de Saúde.

5. Esse percentual de 0,6% na Saúde não poderá financiar despesas de pessoal ou encargos sociais.

6. Fruto das sobreditas emendas ao orçamento de outros níveis de governo, as transferências voluntárias não ingressarão na receita corrente líquida do ente beneficiado; isso, para apuração do limite da despesa de pessoal. É o que preceitua o § 13, do art. 166, da Constituição.

7. Até 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, os Restos a Pagar poderão ser computados no orçamento impositivo em questão (art. 166, § 16, da Constituição).

8. Caso haja a limitação de empenho prevista no art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos não obrigatórios serão contingenciados na mesma proporção que os relativos às emendas de execução obrigatória. É o que reza o art. 166, § 17, da Constituição.

 

SDG, 28 de abril de 2015.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

 

Para acessar o SDG completo clique aqui

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 

INFORMATIVOS

  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - MAIS DE 85% DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS ESTÃO COM AS CONTAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO TRANSPARENTE GANHA PAINEL QUE CONSOLIDA INFORMAÇÕES SOBRE AS DÍVIDAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA REPERTÓRIO DE SÚMULAS

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO VAI À CÂMARA DEFENDER A NOVA LEI DE FINANÇAS PÚBLICAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DIVULGA REGRAS SOBRE DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2019 - REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APURAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO TÊM ATÉ DIA 30 PARA ATUALIZAR DADOS DE OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 018/2019

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...