CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Os Seminários Técnicos desta quinta-feira, 23 de junho, trouxeram uma temática que é uma das mais geradoras de perguntas dos gestores municipais que visitam a sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM): os aspectos jurídicos da gestão de pessoal no serviço público. Inicialmente, os palestrantes reforçaram sobre o direito administrativo aplicado à gestão de pessoal no serviço público.
Ao iniciar a fala, o advogado da área jurídica da CNM, Rodrigo Dias, fez uma ampla explanação sobre os agentes políticos, servidores e empregados, além de falar sobre cargos em comissão e contratos temporários. “O objetivo do nosso evento é ajudar vocês nas falhas mais comuns, que infelizmente encontramos isso ao atender os nossos gestores na CNM”, disse.
Sobre os cargos em comissão, Dias foi bem claro ao reforçar que dentre as falhas mais comuns ocorridas nos Municípios e que geram apontamento do Tribunal de Contas aparecem em questões ligadas à área de pessoal como: Cargos em comissão que na prática atuam como servidores efetivos. “Cargo em Comissão é para comandar, ou seja, direção, chefia e assessoramento”, finalizou.
Além disso, entre outros apontamentos está a contratação em tempo determinado em desacordo com a Constituição; a terceirizações irregulares (locação de mão de obra); problemas na realização de concursos públicos; desvios de função.
Entre os mais diversos questionamentos no chat durante os Seminários Técnicos estavam os relacionados a direitos e remunerações. A consultora da CNM Elena Garrido sanou todas as dúvidas e foi além, ao apresentar questionamentos sobre o estágio probatório. “Durante a avaliação, se o fulano não tiver preparo, ele vai embora e abre vaga para outro. E isso é possível. É só fazer uma avaliação bem feita, com comissão constituída, aprovada, com as coisas claramente colocadas. Avaliação de desempenho é condição para estabilidade”, lembrou.
Ainda sobre a avaliação do estágio probatório, Garrido deu a dica aos gestores que acompanhavam os Seminários. “Não vamos fazer avaliação daquilo que já é obrigação, vamos fazer daquilo que ele faz, demonstra, a qualidade da relação com público e colegas, a capacidade de produzir novas ações de sugerir novas ações, a forma como se porta. Porque depois não pode chorar e depois fica empurrando ele de setor em setor”, lembrou.
A consultora Elena Garrido foi a responsável pela apresentação. “O descontrole é o que acaba gerando problemas muito sérios, por isso há necessidade de tanta atenção. A LRF acabou vindo em decorrência da falta de controle com a despesa de pessoal. A despesa de pessoal é obrigatória de caráter continuado e algumas condições precisam ser seguidas, como avaliação de impacto financeiro, precisa ser demonstrado, medidas de compensação precisam ser apresentados, por isso os gestores devem dar tanta atenção”, argumentou.
INFORMATIVOS
-
Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM
Saiba mais ... -
Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação
Saiba mais ... -
Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.
Saiba mais ... -
Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita
Saiba mais ... -
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ...