TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015

      O Secretário-Diretor Geral, na forma do disposto no artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 e com fundamento no artigo 212, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno; Considerando o advento da Resolução nº 4 de 2015, que estabelece a vedação de autuação de processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs; Considerando o número de processos em trâmite nas dependências deste Tribunal; Considerando a atual revisão de procedimentos de fiscalização, buscando racionalizar a instrução de processos e adequar os métodos fiscalizatórios; Resolve:

1. Nos termos da Resolução nº 4 de 2015, não mais serão autuados processos que tratem de despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs.

2. No exame de contas de Prefeituras Municipais, a Fiscalização não mais autuará expediente próprio previsto nas Notas Técnicas SDG nº 57 e 116, cujo valor seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

2.1. Excetuam-se desta regra os casos em que se verifique fracionamento licitatório.

2.2. Eventuais irregularidades observadas em quaisquer despesas decorrentes ou não de processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação, com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, deverão constar em item próprio do relatório de contas, para avaliação de seus reflexos por ocasião do correspondente parecer;

3. Os processos de prestações de contas, adiantamentos relativos a gastos com representação de gabinete, operações policiais de caráter reservado e fazendárias deverão ser autuados, independentemente do seu valor, por força do contido no artigo 46 da Lei Complementar nº 709, de 1993;

3.1. Eventuais irregularidades observadas na prestação de contas de adiantamentos, que não se relacionem às matérias tratadas no item 3, deverão constar em item próprio do relatório das contas e levadas à conclusão, vedada a autuação de processos preferenciais;

4. Não serão autuados processos para análise de prestação de contas de repasses públicos com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, exceção feita a repasses que sejam precedidos de ajuste de remessa obrigatória a este Tribunal.

4.1. Da mesma forma, não será autuado processo para análise de prestação de contas de relação de repasses cujo somatório seja inferior a 500 (quinhentas) UFESPs.

4.2. Havendo apuração de irregularidades e ausência total ou parcial de prestação de contas de repasses públicos, a Fiscalização providenciará autuação de processo específico, independentemente do seu valor.

4.3. O SisRTS identificará automaticamente os repasses municipais com valores inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs, permitindo à Fiscalização validar os dados e gravar a informação de repasse não autuado.

5. Os processos em tramitação nas dependências da Fiscalização que abranjam despesas inferiores a 500 (quinhentas) UFESPs serão encaminhados ao Relator, com proposta de arquivamento, salvo os casos de recursos e ações interpostas. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

SDG, em 17 de abril de 2015.

Sérgio Ciquera Rossi

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP

INFORMATIVOS

  • CNM alerta para prazos importantes relacionados à área de educação

    Saiba mais ...
  • Despesas do Suas: CNM esclarece dúvidas sobre Portaria 886/2023

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 5 de junho para cumprir etapa no cronograma para execução das emendas individuais 2023

    Saiba mais ...
  • Terceiro repasse de maio do FPM será de R$ 4,5 bilhões

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico de Consórcios Públicos abordará captação de recursos e contabilidade

    Saiba mais ...
  • Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores

    Saiba mais ...
  • Disponibilização do ambiente de produção do sistema “Audesp Fase V – Terceiro Setor” e atualização do ambiente piloto

    Saiba mais ...
  • FPM: Municípios filiados à CNM podem consultar projeções dos repasses adicionais de julho, setembro e dezembro

    Saiba mais ...
  • CNM solicita atualização anual de valores repassados aos Municípios para o custeio da alimentação escolar

    Saiba mais ...
  • RAIS ANO-BASE 2022

    Saiba mais ...
  • Portarias autorizam Municípios a receberem recursos financeiros federais de emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • Saúde divulga valor anual do cofinanciamento federal para ações e serviços de Atenção Primária

    Saiba mais ...
  • CNM pede a prefeitos foco pela aprovação de PEC que aumenta FPM para pagar piso da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Congresso instalará comissão para analisar prorrogação da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Portaria estabelece procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do Suas

    Saiba mais ...