PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA

       O Instituto de Previdência Social informa que todos os entes já podem enviar o novo DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. É Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado  do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

INFORMATIVOS

  • Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.

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  • Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

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  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

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  • Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.

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  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

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  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

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  • Resenha Diária - Planalto

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  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

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  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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