CNM - IMPORTÂNCIA DO ITR PARA OS MUNICÍPIOS É DETALHADA EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS

O Imposto Territorial Rural (ITR) foi a temática abordada nos Seminários Técnicos desta quinta-feira, 9 de junho. Promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) os seminários têm o objetivo de prestar orientações sobre os mais diversos temas da administração local. O ITR é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. É pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

A cobrança do imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada, com atividades de agricultura ou pecuária, por exemplo, menor o imposto. Da arrecadação, uma parte do dinheiro fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte vai para as prefeituras dos Municípios onde as fazendas se localizam.

“O Município que possui convênio tem direito a 100% de arrecadação do ITR e 100% do valor lançado e cobrado pela fiscalização. No país, 23% dos Municípios são conveniados. A atuação do fisco municipal fazendo as fiscalizações é que eleva a arrecadação. E um dos objetivos é tornar a arrecadação justa, é cobrar o que é justo”, complementou o supervisor da Equipe Nacional Especializada do ITR na Receita Federal do Brasil, Sizenando Ferreira de Oliveira.

Para fazer a cobrança do convênio e declarar no site da Receita Federal do Brasil (RFB), o Município deve assinar Convênio com a RFB. para tanto, precisa dispor de alguns detalhes, como estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar o sistema da receita que contemple equipamentos e redes de comunicação, opção pelo domicílio tributário eletrônico (DTE). “O representante do Município, mediante certificado digital, faz a opção pelo Município tributário. Também deve ter uma lei vigente instituidora de cargo em atribuição de lançamento de créditos tributários”, disse Sizenando, completando que é preciso haver também um servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos em efetivo exercício.

Boa Prática
Para mostrar na prática como acontece, o auditor de Tributos Municipais lotado em Rio Verde de Mato Grosso (MS), Sebastião Dias, reforçou que em dois anos e meio a arrecadação evoluiu cerca de 50%. “O ITR se tornou aqui a primeira receita do Município, sendo acompanhada de perto por outros tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, lembrou.

Outro ponto levantado pelo auditor foi o Valor da Terra Nua (VTN). O dado é o preço de mercado do imóvel, entendido como o valor do solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural, sem contar os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.

Localização, aptidão agrícola e dimensão são critérios dos imóveis levados em consideração pelo VTN, sendo que as informações sobre VTN prestadas à Receita Federal servem para a determinação da base de cálculo do ITR. “Os Municípios que não têm fiscalização estão acostumados a pagar o mínimo possível do Valor da Terra Nua. Então, o aumento na arrecadação do nosso Município se deu, também, devido à fiscalização do convênio”, finalizou.

Participaram também dos Seminários Técnicos o consultor em Finanças da CNM Eudes Sippel, o auditor de Tributos Municipais do Município de Campo Erê (SC), Ênio Vichroski, o fiscal tributário responsável pela fiscalização do ITR Wilson Jacob, além do analista técnico em Finanças da CNM, Alex Carneiro, e do economista dos Estudos Técnicos da CNM Vinícius Almeida.

Por: Lívia Villela

INFORMATIVOS

  • Levantamento sobre “Atos de Violência contra Mulher”, por meio de questionário que abrangerá todas as Delegacias de Polícia, Prefeituras Municipais e áreas da saúde e assistência social...

    Saiba mais ...
  • Levantamento relativo à rede escolar estadual e municipal, para apurar o fornecimento de água, sua potabilidade e as condições sanitárias existentes

    Saiba mais ...
  • Torna público que terá início, no dia 29/11/2022, a 1ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 2ª parcela do FPM nesta sexta, 18

    Saiba mais ...
  • Total movimentação de processos em tramitação relativa aos nove primeiros meses em todas as dependências da Casa

    Saiba mais ...
  • ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao quarto bimestre (RRO) e segundo quadrimestre (RGF) do ano de 2022 das Câmaras e Prefeituras Mun

    Saiba mais ...
  • AUDESP – FASE V-Repasses Públicos ao Terceiro Setor - Ajustes

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno- Sessão de 09/11/2022

    Saiba mais ...
  • Volume de processos julgados no 3° TRIMESTRE do exercício de 2022, pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras e por Julgador Singular

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 05/11/2022

    Saiba mais ...
  • Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME - Contabilização dos Recursos Recebidos da União em decorrência da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

    Saiba mais ...
  • Total movimentação de processos em tramitação relativa aos oito primeiros meses em todas as dependências da Casa

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 19/10/2022

    Saiba mais ...