CNM - DISPONIBILIZADAS REGRAS PARA MUNICÍPIOS INDICAREM IMÓVEIS DA UNIÃO DESOCUPADOS PARA HABITAÇÃO SOCIAL

No último mês de março foi publicada a Portaria 1.683/2022, que disciplina as regras dos imóveis da União desocupados que podem ser destinados a programas de habitação de interesse social. A vigência da Portaria teve início em 1º de abril deste ano. As regras foram definidas de maneira conjunta entre o Ministério da Economia e o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), para a nova modalidade de atendimento de moradia, denominada de Aproxima.

A modalidade habitacional visa a atender famílias com renda bruta de até cinco salários mínimos para enquadramento e acesso à moradia por meio de imóveis públicos da União desocupados, localizados em áreas urbanas e com infraestrutura. Cabe ao poder municipal a seleção e a indicação das famílias.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os bens imóveis da União que não estejam sendo usados poderão ser oferecidos por meio de licitação realizada pelas prefeituras, que também ficarão com a responsabilidade de selecionar e indicar as famílias beneficiárias.

Regras
Caberá ao poder público municipal observar as regras e os critérios regulamentados na Portaria 3.723/2022 para indicação de terrenos federais a serem utilizados para habitação social. Após a verificação dos critérios, a solicitação de indicação deverá ser realizada mediante preenchimento do formulário online Indicação de Imóvel para o Programa Aproxima. No prazo limite de 90 dias, a solicitação será analisada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que manifestará posicionamento técnico da viabilidade e aqueles imóveis aprovados constarão no portal da SPU.

O Município deverá indicar os imóveis da União localizados em área urbana consolidada, situada dentro do perímetro urbano delimitado em lei pelo poder público local, com malha viária implantada, organizada em quadras e lotes predominantemente edificados, onde prevalece o uso e ocupação do solo com edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas e com serviços e infraestrutura urbana implantados para avaliação da SPU e aguardar a análise do órgão federal.

Caberá à iniciativa privada a responsabilidade por apresentar as propostas de exploração das áreas públicas como contrapartida à disponibilização de unidades habitacionais. Os bens previamente aprovados para produção habitacional, também serão explorados economicamente, podendo no mesmo empreendimento ser disponibilizado shoppings, estacionamentos e estabelecimentos de prestação de serviços, fomentando a área ocupada.

A CNM recomenda análise dos documentos para a viabilidade de atrair empresas privadas para explorar as áreas. O MDR disponibiliza o seguinte email para esclarecimentos: [email protected]


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%

    Saiba mais ...