CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS

Novas regras para gastos com propaganda, em anos eleitorais, por órgãos dos governos federal, estaduais e municipais foram sancionadas por meio da Lei 14.356/2022. Além de tratar das contratações de serviços de comunicação institucional, a nova legislação publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, fixa parâmetros para despesas com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê um aumento de R$ 25 milhões com essas despesas ainda este ano. A justificativa do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), é de que as regras atendem aos profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor. Também reforça a capacidade de prestação de contas do poder público e adapta a legislação às mudanças tecnológicas.

Agora, o poder público poderá investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A lei também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de Covid-19 não estão sujeitos a esse limite. Licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca – search engine optimization – serão pela modalidade de técnica e preço ou melhor técnica.

Para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público. As novas regras alteram as Leis 12.232/2010 e 9.504/1997, que tratam, respectivamente, das contratações de serviços de comunicação institucional e dos gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano de eleição.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...