CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Com o objetivo de transmitir orientações aos gestores municipais, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um parecer técnico a respeito da situação dos servidores estatutários aposentados pelo Regime Geral de Previdência, com base em uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte reconheceu a repercussão geral para um caso que envolvia um servidor estatutário de um Município do Estado do Paraná, que havia se aposentado em maio de 2013 e exonerado no mesmo ano. Na oportunidade o STF reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Paraná de reintegração no cargo, publicando a seguinte tese enumerada como tema 1150: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.
Como forma de orientação aos gestores municipais, a CNM destaca reflexos práticos desta decisão. O parecer jurídico enfrenta diversos questionamentos recorrentes ao setor jurídico da entidade. Entre os apontamentos oferecidos pela Confederação está que o tema citado se restringe aos servidores estatutários e envolve indistintamente servidores que se aposentaram antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente pelo fato do acórdão que gerou o entendimento de repercussão geral envolver aposentadoria concedida em 2013, bem antes, portanto, da entrada em vigor da alteração constitucional.
O parecer completo está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. Este é um espaço que concentra um vasto material técnico e diversos panoramas da conjuntura administrativa, com dados exclusivos de cada um dos 5.568 Municípios. Nesse espaço, tanto o prefeito como os demais gestores da prefeitura têm acesso a ferramentas de apoio para o desenvolvimento municipal.
Para ter acesso ao Conteúdo Exclusivo é necessário login e senha. O gestor filiado a CNM precisa entrar em contato com a equipe de atendimento da entidade, por e-mail [email protected].
Caso já possua cadastro, basta clicar aqui.
INFORMATIVOS
-
DOE - TRIBUNAL DE CONTAS RETOMA PRAZOS PROCESSUAIS NO DIA 23
Saiba mais ... -
STN - TESOURO SIMPLIFICA ENVIO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 2,6 BI
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2017
Saiba mais ... -
FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE 2,3 BILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA GESTORES SOBRE MUDANÇAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNS TRANSFERE R$ 170,8 MILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
MPS - PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA PRAZO DE ENVIO DE DEMONTRATIVOS
Saiba mais ... -
DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS REGRAS PARA DIMINUIR NÚMERO DE OBRAS PARADAS
Saiba mais ... -
FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Saiba mais ... -
CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: PREFEITOS DEVEM FICAR ATENTOS À MUDANÇA DE CADASTRO DO NOVO GESTOR
Saiba mais ...