CNM - LEI ESTABELECE 40% DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS
Sancionada na quinta-feira, 26 de maio, a Lei 14.346/2022 fixa em 40% o percentual mínimo do repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos Estados, Distrito Federal e Municípios. A mudança proposta pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória (MP) 1.082/2021, foi sancionada nesta quinta-feira, 26 de maio.
O texto da MP foi aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional, e por esse motivo a lei foi sancionada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-Republicanos). A normativa altera a Lei Complementar 79/1994 de criação do Funpen para financiar políticas públicas voltadas à população carcerária e ao sistema prisional brasileiro.
Para orientar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaboraram a Nota Técnica (NT) Instituição de Fundos Municipais para Políticas Penais. Publicada na Biblioteca CNM e disponibilizada gratuitamente, a nota trata da execução de programas, ações, atividades e projetos voltados às alternativas penais às pessoas egressas do sistema prisional.
De acordo com a CNM, é importante investir na regularização dos fundos e na captação de recursos para execução de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais. Com a verba, os gestores podem desenvolver programas complementares aos serviços já implementados com a previsão de maior eficácia de seus objetivos.
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