CNM - LEI ESTABELECE 40% DO FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Sancionada na quinta-feira, 26 de maio, a Lei 14.346/2022 fixa em 40% o percentual mínimo do repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos Estados, Distrito Federal e Municípios. A mudança proposta pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória (MP) 1.082/2021, foi sancionada nesta quinta-feira, 26 de maio. 

O texto da MP foi aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional, e por esse motivo a lei foi sancionada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-Republicanos). A normativa altera a Lei Complementar 79/1994 de criação do Funpen para financiar políticas públicas voltadas à população carcerária e ao sistema prisional brasileiro.

Para orientar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaboraram a Nota Técnica (NT) Instituição de Fundos Municipais para Políticas Penais. Publicada na Biblioteca CNM e disponibilizada gratuitamente, a nota trata da execução de programas, ações, atividades e projetos voltados às alternativas penais às pessoas egressas do sistema prisional. 

De acordo com a CNM, é importante investir na regularização dos fundos e na captação de recursos para execução de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais. Com a verba, os gestores podem desenvolver programas complementares aos serviços já implementados com a previsão de maior eficácia de seus objetivos.

 

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...