CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Os Seminários Técnicos voltaram para a programação oficial da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O primeiro, após a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, tratou da sustentabilidade das previdências municipais e parcelamento especial nesta terça-feira, 24 de maio.
Ao iniciar e fazer a apresentação dos participantes, o consultor da CNM em Previdência, Mário Rattes, reforçou que o evento vai sanar as principais dúvidas dos gestores locais. “Nós sabemos que os Municípios que têm RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] atravessam uma série de dificuldades. Então vamos aqui sanar as principais dúvidas e dificuldades sobre o tema”, disse.
Em seguida, o subsecretário da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert, tratou da Emenda Constitucional 103/2019 e as reformas municipais. Isso porque, a crise financeira e atuarial em que se encontram os regimes previdenciários municipais requer a adoção de medidas saneadoras que possibilitem reequilibrar as contas previdenciárias e prover sustentabilidade de longo prazo ao RPPS e Município.
Entre as medidas, as alterações no regime previdenciário brasileiro, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, servem de ponto de partida para os regimes próprios de previdência municipais, servindo como norteadoras aos gestores para que promovam suas reformas e equilibrem seus regimes previdenciários e equacionem os déficits financeiros e atuariais. Mas Albert faz o alerta: “todas as regras têm um custo. Se o Município quiser mudar uma das regras aplicadas para o servidor federal segundo a Emenda Constitucional 103/2019, o atuário tem que apresentar o custo para o gestor municipal, na hora do projeto. Quer mudar a idade? Tem custo, que mudar a regra em caso de pensão por morte? Tem custo”, completou.
Na oportunidade, orientou os Municípios sobre as reformas previdenciárias que precisam promover para ter acesso ao parcelamento especial. “O limite máximo de parcelamento é 240 vezes, como forma de dar uma certa folga aos RPPS que precisam de prazo mais dilatado. Para tanto, os gestores precisam formalizar até 30 de junho, por lei específica, quando o Ente vai fazer a adequação de acordo com a sua realidade. Por fim, devem fazer o cadastramento dos termos de parcelamento no Caprev”, finalizou Chaves.
Para tanto, o Decreto 10.188/2019 estabeleceu prazos, procedimentos e condições a serem adotados pelos Municípios para que possam continuar a receber os valores de compensação previdenciária e, se não observados, poderão implicar em prejuízos financeiros para os entes federativos. Durante a fala, o coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SRPPS, Leonardo da Silva Motta e a gerente do Departamento de Gestão de Contratos com Clientes (Dataprev), Jaqueline Grifante, explicaram sobre o termo de adesão da compensação previdenciária e contrato com a Dataprev. Entre eles, o passo a passo dos procedimentos a serem adotados pelos Municípios na formalização do termo de adesão do Comprev junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), além de orientações sobre a contratação do sistema de Comprev junto à Dataprev.
Por fim, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, ex-Secretário de Previdência da SPrev/MTP e ex-presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Leonardo Rolim, detalhou as alterações recentes na legislação que permitem novas alternativas de equacionamento de déficits atuariais, trazendo exemplos de entes federativos onde foram adotadas. Isso porque, as recentes alterações na legislação em vigor trazem exigências crescentes de capacitação e profissionalização dos dirigentes dos regimes previdenciários municipais. A situação deficitária em que se encontram os RPPS municipais exige um conjunto de informações e competências dos gestores para superar a crise e encontrar formas de financiamento de longo prazo que equilibrem seus regimes e sejam adequadas à capacidade orçamentária dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,671 BILHÃO DA CESSÃO ONEROSA EM 20 DE MAIO
Saiba mais ... -
CNM - PRÓXIMO SEMINÁRIOS TÉCNICOS SERÁ DIA 24, E O TEMA É PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REGULAMENTA RESERVA DE COTA RACIAL EM CONCURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CIDADES INTELIGENTES E DESENVOLVIMENTO URBANO PAUTAM OFICINA E PUBLICAÇÕES DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA GESTORES EM RELAÇÃO A PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA HABILITAÇÃO DE LEITOS UTI
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA CRONOGRAMA DE REPASSES MENSAIS DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO-VAAF E VAAT DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - QUASE 3 MIL MUNICÍPIOS AINDA NÃO REGULARIZARAM AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E PODEM FICAR DE FORA DO CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DEFINE PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM DISPONIBILIZA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS QUE DEIXARAM DE HOMOLOGAR INFORMAÇÕES NO SIOPS E TIVERAM REPASSE DO FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO MUNICÍPIOS: PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SE ENCERRA DIA 16
Saiba mais ...