CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS

Os Seminários Técnicos voltaram para a programação oficial da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O primeiro, após a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, tratou da sustentabilidade das previdências municipais e parcelamento especial nesta terça-feira, 24 de maio.

Ao iniciar e fazer a apresentação dos participantes, o consultor da CNM em Previdência, Mário Rattes, reforçou que o evento vai sanar as principais dúvidas dos gestores locais. “Nós sabemos que os Municípios que têm RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] atravessam uma série de dificuldades. Então vamos aqui sanar as principais dúvidas e dificuldades sobre o tema”, disse.

Em seguida, o subsecretário da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert, tratou da Emenda Constitucional 103/2019 e as reformas municipais. Isso porque, a crise financeira e atuarial em que se encontram os regimes previdenciários municipais requer a adoção de medidas saneadoras que possibilitem reequilibrar as contas previdenciárias e prover sustentabilidade de longo prazo ao RPPS e Município.

Entre as medidas, as alterações no regime previdenciário brasileiro, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, servem de ponto de partida para os regimes próprios de previdência municipais, servindo como norteadoras aos gestores para que promovam suas reformas e equilibrem seus regimes previdenciários e equacionem os déficits financeiros e atuariais. Mas Albert faz o alerta: “todas as regras têm um custo. Se o Município quiser mudar uma das regras aplicadas para o servidor federal segundo a Emenda Constitucional 103/2019, o atuário tem que apresentar o custo para o gestor municipal, na hora do projeto. Quer mudar a idade? Tem custo, que mudar a regra em caso de pensão por morte? Tem custo”, completou.

Parcelamento Especial
O aumento dos custos previdenciários dos Municípios tem conduzido à elevação do endividamento dos Municípios com seus regimes próprios de previdência e com o Regime Geral, administrado pelo INSS. Diante desse cenário, a flexibilidade trazida pela Emenda Constitucional 113/2021, que permite o parcelamento dos débitos previdenciários em até 240 meses, vem ao encontro das necessidades das gestões municipais de maior prazo para quitar as dívidas previdenciárias, compatibilizando-se a necessidade de sustentabilidade previdenciária com a capacidade financeira e orçamentária dos Municípios. O coordenador-Geral de Auditoria e Contencioso, Miguel Antônio Fernandes Chaves, trouxe os critérios e exigências estabelecidos na Emenda Constitucional 113/2021 para permitir o parcelamento de débitos previdenciários com RPPS, discutindo-se a referida emenda e a portaria regulamentadora emitida pela SPrev.

Na oportunidade, orientou os Municípios sobre as reformas previdenciárias que precisam promover para ter acesso ao parcelamento especial. “O limite máximo de parcelamento é 240 vezes, como forma de dar uma certa folga aos RPPS que precisam de prazo mais dilatado. Para tanto, os gestores precisam formalizar até 30 de junho, por lei específica, quando o Ente vai fazer a adequação de acordo com a sua realidade. Por fim, devem fazer o cadastramento dos termos de parcelamento no Caprev”, finalizou Chaves.

Termo de adesão
A busca por fontes de receitas adicionais para o custeio dos RPPS deve ser vista como fundamental para a sustentabilidade de longo prazo dos regimes previdenciários. Nessa perspectiva, a receita advinda da compensação financeira entre os regimes previdenciários, notadamente entre os RPPS e o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS), deve ser uma das prioridades da gestão municipal, pois se trata de fonte importante de fluxo de receita que auxiliará no pagamento dos benefícios previdenciários.

Para tanto, o Decreto 10.188/2019 estabeleceu prazos, procedimentos e condições a serem adotados pelos Municípios para que possam continuar a receber os valores de compensação previdenciária e, se não observados, poderão implicar em prejuízos financeiros para os entes federativos. Durante a fala, o coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SRPPS, Leonardo da Silva Motta e a gerente do Departamento de Gestão de Contratos com Clientes (Dataprev), Jaqueline Grifante, explicaram sobre o termo de adesão da compensação previdenciária e contrato com a Dataprev. Entre eles, o passo a passo dos procedimentos a serem adotados pelos Municípios na formalização do termo de adesão do Comprev junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), além de orientações sobre a contratação do sistema de Comprev junto à Dataprev.

Por fim, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, ex-Secretário de Previdência da SPrev/MTP e ex-presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Leonardo Rolim, detalhou as alterações recentes na legislação que permitem novas alternativas de equacionamento de déficits atuariais, trazendo exemplos de entes federativos onde foram adotadas. Isso porque, as recentes alterações na legislação em vigor trazem exigências crescentes de capacitação e profissionalização dos dirigentes dos regimes previdenciários municipais. A situação deficitária em que se encontram os RPPS municipais exige um conjunto de informações e competências dos gestores para superar a crise e encontrar formas de financiamento de longo prazo que equilibrem seus regimes e sejam adequadas à capacidade orçamentária dos Municípios.

Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias

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