CNM - SUSTENTABILIDADE DAS PREVIDÊNCIAS MUNICIPAIS E PARCELAMENTO ESPECIAL É TEMA DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Os Seminários Técnicos voltaram para a programação oficial da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O primeiro, após a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, tratou da sustentabilidade das previdências municipais e parcelamento especial nesta terça-feira, 24 de maio.
Ao iniciar e fazer a apresentação dos participantes, o consultor da CNM em Previdência, Mário Rattes, reforçou que o evento vai sanar as principais dúvidas dos gestores locais. “Nós sabemos que os Municípios que têm RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] atravessam uma série de dificuldades. Então vamos aqui sanar as principais dúvidas e dificuldades sobre o tema”, disse.
Em seguida, o subsecretário da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), Allex Albert, tratou da Emenda Constitucional 103/2019 e as reformas municipais. Isso porque, a crise financeira e atuarial em que se encontram os regimes previdenciários municipais requer a adoção de medidas saneadoras que possibilitem reequilibrar as contas previdenciárias e prover sustentabilidade de longo prazo ao RPPS e Município.
Entre as medidas, as alterações no regime previdenciário brasileiro, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, servem de ponto de partida para os regimes próprios de previdência municipais, servindo como norteadoras aos gestores para que promovam suas reformas e equilibrem seus regimes previdenciários e equacionem os déficits financeiros e atuariais. Mas Albert faz o alerta: “todas as regras têm um custo. Se o Município quiser mudar uma das regras aplicadas para o servidor federal segundo a Emenda Constitucional 103/2019, o atuário tem que apresentar o custo para o gestor municipal, na hora do projeto. Quer mudar a idade? Tem custo, que mudar a regra em caso de pensão por morte? Tem custo”, completou.
Na oportunidade, orientou os Municípios sobre as reformas previdenciárias que precisam promover para ter acesso ao parcelamento especial. “O limite máximo de parcelamento é 240 vezes, como forma de dar uma certa folga aos RPPS que precisam de prazo mais dilatado. Para tanto, os gestores precisam formalizar até 30 de junho, por lei específica, quando o Ente vai fazer a adequação de acordo com a sua realidade. Por fim, devem fazer o cadastramento dos termos de parcelamento no Caprev”, finalizou Chaves.
Para tanto, o Decreto 10.188/2019 estabeleceu prazos, procedimentos e condições a serem adotados pelos Municípios para que possam continuar a receber os valores de compensação previdenciária e, se não observados, poderão implicar em prejuízos financeiros para os entes federativos. Durante a fala, o coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SRPPS, Leonardo da Silva Motta e a gerente do Departamento de Gestão de Contratos com Clientes (Dataprev), Jaqueline Grifante, explicaram sobre o termo de adesão da compensação previdenciária e contrato com a Dataprev. Entre eles, o passo a passo dos procedimentos a serem adotados pelos Municípios na formalização do termo de adesão do Comprev junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), além de orientações sobre a contratação do sistema de Comprev junto à Dataprev.
Por fim, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, ex-Secretário de Previdência da SPrev/MTP e ex-presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Leonardo Rolim, detalhou as alterações recentes na legislação que permitem novas alternativas de equacionamento de déficits atuariais, trazendo exemplos de entes federativos onde foram adotadas. Isso porque, as recentes alterações na legislação em vigor trazem exigências crescentes de capacitação e profissionalização dos dirigentes dos regimes previdenciários municipais. A situação deficitária em que se encontram os RPPS municipais exige um conjunto de informações e competências dos gestores para superar a crise e encontrar formas de financiamento de longo prazo que equilibrem seus regimes e sejam adequadas à capacidade orçamentária dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
CNM - REPASSE EXTRA DE 1% DO FPM SERÁ DE 3,8 BILHÕES
Saiba mais ... -
FNS - PAB FIXO: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - DOCUMENTO RESUMO MENSAL DA FOLHA DE PAGAMENTO - FASE III ATOS DE PESSOAL - MÓDULO REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
MPS - INSTRUÇÃO NORMATIVA SPPS MF N° 01, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 32/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 3° TRIMESTRE
Saiba mais ... -
MPS - DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE: FNS REPASSA R$ 301,9 MILHÕES
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO CENSO SUAS TERMINA DIA 02 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
STF - INTIMAÇÕES DO STF SERÃO DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - FPM 2017: CONFIRA O CRONOGRAMA DE CRÉDITO DIVULGADO PELO STN
Saiba mais ... -
CNM ALERTA: PREFEITOS ELEITOS DEVEM ADQUIRIR CERTIFICADOS DIGITAIS
Saiba mais ...