CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de maio, a Instrução Normativa (IN) 16/2022 estabelece os procedimentos que os Municípios, Estados e Distrito Federal precisam realizar para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo será encerrado no dia 31 de dezembro.
Segundo a normativa, os representantes municipais e dos demais Entes mencionados precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador nos endereços eletrônicos: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e https://www.gov.br/cidadania/pt-br para confirmar dados da prefeitura, gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, com composição das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Na situação em que os Entes não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, o procedimento é preencher o formulário eletrônico de modo a designar um profissional responsável pela coordenação. A senha de acesso ao SIGPAB será enviada automaticamente para o endereço eletrônico do Coordenador e as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem estar no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas).
Após a atualização dos dados no SIGPAB, o termo de adesão ao PAB será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica. A CNM ressalta que as informações precisam ser atualizadas regularmente e assim evitar que o Município fique impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Outras dúvidas podem ser consultadas no Guia Operacional do Termo de Adesão do Ministério da Cidadania.
INFORMATIVOS
-
TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA GARANTIR AUXÍLIO DA UNIÃO NO CUSTEIO DO PISO DA ENFERMAGEM; PEC DEVE SER VOTADA NESTA QUINTA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS E AGÊNCIAS REGULADORAS PODEM CONTRIBUIR COM NORMATIVO SOBRE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA PARECER ACERCA DA SITUAÇÃO DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS APOSENTADOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - COM ÚLTIMO REPASSE DE R$ 4,1 BILHÕES, FPM DE MAIO FECHA COM AUMENTO REAL DE 8,47%
Saiba mais ...