CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de maio, a Instrução Normativa (IN) 16/2022 estabelece os procedimentos que os Municípios, Estados e Distrito Federal precisam realizar para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o prazo será encerrado no dia 31 de dezembro.

Segundo a normativa, os representantes municipais e dos demais Entes mencionados precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador nos endereços eletrônicos: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e https://www.gov.br/cidadania/pt-br para confirmar dados da prefeitura, gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, com composição das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Na situação em que os Entes não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, o procedimento é preencher o formulário eletrônico de modo a designar um profissional responsável pela coordenação. A senha de acesso ao SIGPAB será enviada automaticamente para o endereço eletrônico do Coordenador e as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem estar no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas).

Após a atualização dos dados no SIGPAB, o termo de adesão ao PAB será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica. A CNM ressalta que as informações precisam ser atualizadas regularmente e assim evitar que o Município fique impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Outras dúvidas podem ser consultadas no Guia Operacional do Termo de Adesão do Ministério da Cidadania


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MUDANÇA NO PROCEDIMENTO DE \"ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS CADASTRADOS NA FASE III – ATOS DE PESSOAL\"

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE VAI INTENSIFICAR MONITORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA EM PORTAIS DOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS DE REGIMES DE PREVIDÊNCIA NÃO PODEM SER COMPUTADOS NA RCL, ALERTA TCE

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DO CENSO SUAS; CNM ORIENTA GESTORES SOBRE PRAZOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PARA FACILITAR CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS, NOVAS ABAS NO SICONV FORAM IMPLEMENTADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ABERTO PRAZO PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS FUNDOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVO SISTEMA PERMITE ENVIO ON-LINE DE CONSULTAS E NORMAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAUC FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO FNDE ENCERRA NESTE SÁBADO, 1º DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ORIENTA ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE A EXECUÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TRANSFERIDOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - GESTORES MUNICIPAIS E ESTADUAIS PRECISAM COMPROVAR A EXECUÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELO FNDE POR MEIO DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA PARA IDENTIFICAÇÃO DOS REPASSES FEDERAIS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS MÉDICOS: MUNICÍPIOS PODEM DEMONSTRAR INTERESSE EM ADESÃO AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA POLÍTICA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; CNM DESTACA RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

    Saiba mais ...