CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS
Mais uma vez acompanhamos com preocupação projetos avançando em Brasília que trazem impactos expressivos aos Municípios sem que os gestores sejam chamados ao debate ou que seus efeitos na gestão pública sejam minimamente considerados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).
O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.
UF | Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | UF | Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022 | Cota-parte para os Municípios | ||
| AC | -0,19 | -0,05 | PB | -0,96 | -0,24 | ||
| AL | -0,67 | -0,17 | PR | -4,97 | -1,24 | ||
| AP | -0,21 | -0,05 | PE | -2,65 | -0,66 | ||
| AM | -0,86 | -0,21 | PI | -0,80 | -0,20 | ||
| BA | -3,59 | -0,90 | RJ* | -8,15 | -1,06 | ||
| CE | -2,38 | -0,59 | RN | -0,92 | -0,23 | ||
| DF | -1,32 | -0,33 | RS | -4,20 | -1,05 | ||
| ES | -1,58 | -0,40 | RO | -0,41 | -0,10 | ||
| GO | -3,11 | -0,78 | RR | -0,16 | -1,04 | ||
| MA | -1,27 | -0,32 | SC | -3,09 | -0,77 | ||
| MT | -1,76 | -0,44 | SP | -11,88 | -2,97 | ||
| MS | -0,79 | -0,20 | SE | -0,53 | -0,13 | ||
| MG | -6,65 | -1,66 | TO | -0,59 | -0,15 | ||
| PA | -1,98 | -0,49 | Brasil | -65,67 | -15,44 |
Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.
Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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