CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS

Mais uma vez acompanhamos com preocupação projetos avançando em Brasília que trazem impactos expressivos aos Municípios sem que os gestores sejam chamados ao debate ou que seus efeitos na gestão pública sejam minimamente considerados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).

O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.

Cabe lembrar que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal. Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.

Dessa forma, a mudança de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.

Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:

 

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios
AC-0,19-0,05PB-0,96-0,24
AL-0,67-0,17PR-4,97-1,24
AP-0,21-0,05PE-2,65-0,66
AM-0,86-0,21PI-0,80-0,20
BA-3,59-0,90RJ*-8,15-1,06
CE-2,38-0,59RN-0,92-0,23
DF-1,32-0,33RS-4,20-1,05
ES-1,58-0,40RO-0,41-0,10
GO-3,11-0,78RR-0,16-1,04
MA-1,27-0,32SC-3,09-0,77
MT-1,76-0,44SP-11,88-2,97
MS-0,79-0,20SE-0,53-0,13
MG-6,65-1,66TO-0,59-0,15
PA-1,98-0,49Brasil-65,67-15,44

Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.

Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.

 

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...