CNM - CNM ALERTA PARA PERDAS DE R$ 15,4 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS EM PROJETO QUE ALTERA ICMS

Mais uma vez acompanhamos com preocupação projetos avançando em Brasília que trazem impactos expressivos aos Municípios sem que os gestores sejam chamados ao debate ou que seus efeitos na gestão pública sejam minimamente considerados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, apresentado pelo deputado Danilo Forte (PSDB-CE) e com previsão de votação nesta terça-feira, propõe a alteração de entendimento do Sistema Tributário Nacional e da Lei Kandir com a finalidade de passar a considerar os bens e serviços tributados pelo ICMS relacionados à energia elétrica, às comunicações, aos combustíveis e ao transporte público como essenciais e indispensáveis. Com a eventual aprovação do PLP, a alíquota teto do ICMS sobre bens e serviços classificados passa a ser a alíquota modal cobrada no Estado (17% ou 18%).

O impacto é da ordem de R$ 15 bilhões ao ano apenas aos Municípios. Hoje só combustível e energia respondem por parcela relevante da receita de ICMS do país. A carga tributária efetivamente é muito alta, mas assim ficou para compensar os expressivos benefícios fiscais de outros setores. Logo, se a Câmara quer corrigir o problema, não basta reduzir os impostos desses produtos. É preciso eliminar os benefícios que vigoram para centenas de outros.

Cabe lembrar que o entendimento de um bem como supérfluo ou considerado prejudicial ao meio-ambiente, como é o caso dos combustíveis fósseis, ensejaram nos Estados e no Distrito Federal a imposição de alíquotas muito superiores ao valor modal. Isto é uma prática usual em todos os países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e tem como fundamento um estímulo a sobretaxar este tipo de bem para diminuir o consumo.

Dessa forma, a mudança de categoria representa o incentivo ao consumo de energias não renováveis, ao mesmo tempo que impacta consideravelmente o principal imposto arrecadado no Brasil, reduzindo o alcance da execução de políticas públicas. Nos últimos 12 meses, a arrecadação total de ICMS superou R$ 673 bilhões, dos quais R$ 168 bilhões foram transferidos aos Municípios via cota-parte. Somente as quatro categorias elencadas no PLP 18/2022 representam quase 1/3 da arrecadação total do imposto.

Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam a perda anual de arrecadação decorrente da aprovação do PLP 18/2022 na ordem de R$ 65,67 bilhões, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS em combustíveis, energia e comunicações. A perda anual de arrecadação dos Municípios via cota-parte supera R$ 15,4 bilhões. A tabela com a perda estimada por Unidade da Federação pode ser conferida a seguir:

 

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios

UF

Perda Estimada decorrente do PLP 18/2022Cota-parte para os Municípios
AC-0,19-0,05PB-0,96-0,24
AL-0,67-0,17PR-4,97-1,24
AP-0,21-0,05PE-2,65-0,66
AM-0,86-0,21PI-0,80-0,20
BA-3,59-0,90RJ*-8,15-1,06
CE-2,38-0,59RN-0,92-0,23
DF-1,32-0,33RS-4,20-1,05
ES-1,58-0,40RO-0,41-0,10
GO-3,11-0,78RR-0,16-1,04
MA-1,27-0,32SC-3,09-0,77
MT-1,76-0,44SP-11,88-2,97
MS-0,79-0,20SE-0,53-0,13
MG-6,65-1,66TO-0,59-0,15
PA-1,98-0,49Brasil-65,67-15,44

Elaboração: Área de Estudos Técnicos/CNM. *O repasse de cota-parte é menor para o estado do RJ uma vez que as alíquotas acima de 25% sobre energia e combustíveis já não é mais repartida com os Municípios.

Não há de se negar que as alíquotas que incidem sobre estes bens são elevadas e impactam no preço destes produtos à população, mas existem outras saídas que podem ser adotadas pelas autoridades e pelo Congresso Nacional, na medida em que este projeto propõe, mais uma vez, retirar recursos de Estados e Municípios, prejudicando significativamente a prestação de serviços à população. Defende-se, assim, que, ao invés dessa medida, se aplique um aumento dos impostos nas empresas petrolíferas que são hoje em dia as que têm obtido os maiores lucros e podem arcar com estes valores em prol de nossa sociedade.

 

Paulo Ziulkoski

Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVOS ENQUADRAMENTOS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2019 - LIMITES DE DESPESA E PESSOAL - APORTES RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELATÓRIO DO TRIBUNAL APONTA 409 OBRAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARADAS OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE APLICAÇÃO 700.00 - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS MUNICIPAIS - DRM

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER DA AGU PERMITE REPASSE DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS COM APONTAMENTOS NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE DIVULGA RELAÇÃO DE CÂMARAS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO QUE DESCUMPREM REGRAS DA LRF

    Saiba mais ...
  • TCESP - 142 MUNICÍPIOS POSSUEM PENDÊNCIAS COM O TCE; RESPONSÁVEIS ESTÃO SUJEITOS À APLICAÇÃO DE MULTAS

    Saiba mais ...
  • STN - ESCLARECIMENTO DO TESOURO NACIONAL SOBRE AS PORTARIAS 06/2018 E 233/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE TRANSMITE CAPACITAÇÃO ON-LINE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MENOS DE 1,5 MIL MUNICÍPIOS ENVIARAM DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, COM PRAZO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...