CNM - MOVIMENTO MUNICIPALISTA COMEMORA SANÇÃO DA LEI DAS ASSOCIAÇÕES

Agora é lei. O movimento municipalista brasileiro, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), comemora a segurança jurídica de sua atuação, com a sanção da Lei 14.341/2022. Chamada de Lei das Associações, a norma aprovada pelo Congresso Nacional, após forte atuação da CNM e demais entidades estaduais e microrregionais, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 19 de maio.

Para regulamentar a representação dos Entes municipais por meio de entidades colegiadas, a Confederação lutou pela mudança do Código de Processo Civil previsto na Lei 13.105/2015. “A lei dá mais segurança jurídica às nossas entidades que fazem um trabalho importantíssimo lá na ponta”, disse Ziulkoski. O compromisso para aprovação da matéria foi assumido durante a XXIII Marcha a Brasil em Defesa dos Municipios, em abril deste ano. Na ocasião, a CNM foi mencionada como exemplo.

Foram mais de sete anos de trabalho em busca de paridade, uma vez que os demais Entes federados contam com órgãos institucionalizados de caráter político-representativo. Com a lei, a CNM poderá postular em juízo, em ações individuais ou coletivas, na defesa dos interesses municipais, na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae (Amigo da Corte).

A lei garante a atuação perante os Poderes Executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal e a defesa dos interesses comuns em processos administrativos que tramitem perante os Tribunais de Contas e órgãos do Ministério Público. “Somos 5.568 Municípios, e mesmo assim, nenhum prefeito consegue ser ouvido sozinho em Brasília", afirma o líder municipalista referindo-se às decisões tomadas que afetam a gestão local.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...