CNM - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NA ESCOLA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 18 de maio, a Portaria 357/2022 no Diário Oficial da União (DOU), que institui o Programa Primeira Infância na Escola.

A política pública anunciada pelo governo federal tem por objetivo promover, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, iniciativas que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade. Entre as principais ações do programa estão também a formação continuada de professores, o fortalecimento da Base Nacional Comum Curricular e o alcance das metas do Plano Nacional de Educação.

Com o intuito de estabelecer medidas nas unidades de ensino de todo o país que atendem os estudantes da faixa etária, o programa foi estruturado em três eixos: avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil; Gestão, Liderança e Fortalecimento Institucional; currículo e práticas pedagógicas. Nesse sentido, a aplicação da política pública anunciada disponibilizará às Entidades Executoras e às escolas o cronograma que deverá conter os prazos de adesão, planejamento, implementação e avaliação das estratégias do programa e deverão manter articulação direta e um canal de comunicação permanentemente aberto com o MEC.

Adesão
A CNM ressalta que a adesão ao Programa é voluntária e será realizada mediante termo fornecido pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), a ser assinado pelo secretário de educação do ente federado. Vale lembrar ainda que as Secretarias de Educação deverão formalizar a adesão ao programa, em instrumento próprio, a ser disponibilizado pelo MEC no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) ou em outra plataforma a ser indicada pelo Ministério.

Nesse caso, a adesão ao programa por parte do ente federativo é condição necessária para que as escolas com oferta de educação infantil de sua rede educacional sejam elegíveis à assistência financeira.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme suas competências, atuará na orientação do público-alvo do programa, sobretudo no que diz respeito à utilização dos recursos, de seus sistemas e da prestação de contas dos recursos utilizados via ação Dinheiro Direto na Escola.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO ANUNCIA R$ 1,7 BILHÃO PARA AMPLIAR SERVIÇOS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA MEDIDA QUE CRIA FUNDO PARA PROJETOS DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - SANCIONADA LEI QUE DEFINE NOVAS REGRAS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E URBANA

    Saiba mais ...