TCESP - DELIBERAÇÃO ALTERA LISTA DE GESTORES QUE TIVERAM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de deliberação publicada na Imprensa Oficial de terça-feira (17/5), comunicou a todos os jurisdicionados que passarão a integrar a lista de inelegíveis os gestores que tiverem contas julgadas irregulares com imputação de débito.

A exceção se aplicará às decisões irregulares nas quais houve somente imposição de multas previstas na Lei Orgânica do TCESP e às apreciadas com emissão de pareceres de natureza opinativa. O documento está disponível para consulta pelo link https://bit.ly/3MotlAl.

. Deliberação

Segundo a deliberação, ordenadores de despesas, administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos; qualquer pessoa física ou responsável por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que houver arrecadado ou recebido depósito, auxílio, subvenção e contribuição do Estado ou Município ou que tenha sob sua guarda e administração bens ou valores públicos; servidor público civil ou militar que der causa a perda, extravio ou dano de bens e valores públicos ou pelos quais este responda terão seus nomes incluídos na lista de inelegíveis quando o julgado imputar débito com restituição de valores.
 
A relação incluirá, ainda, qualquer pessoa ou responsável por entidade mantida, ainda que parcialmente, pelos cofres públicos; os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social; quem receber benefício dos Poderes Públicos por antecipação ou adiantamento; e todos quantos que, por disposição legal, lhe devam prestar contas, incluídos os diretores de empresas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas ou mantidas pelo poder público e responsáveis por fundos especiais de despesa.

A deliberação é assinada pelo Presidente do TCE Dimas Ramalho, pelo Conselheiro-Relator Renato Martins Costa e pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Robson Marinho, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo.

. Legislação

A edição da deliberação está em consonância com as atribuições conferidas ao Tribunal de Contas do Estado pela Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, e pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 4, de 24 de novembro de 2010, e considera as alterações promovidas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, bem como na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e pela Lei Complementar nº 184, de 29 de setembro de 2021.

A nova medida pondera, ainda, os importantes reflexos que as alterações na legislação causam nas atividades do Tribunal, a necessidade de normatizar e uniformizar os procedimentos de apreciação de todos os atos sujeitos à sua jurisdição e suas decorrentes consequências e os estudos promovidos sobre o assunto em processo interno.

INFORMATIVOS

  • Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista

    Saiba mais ...
  • CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

    Saiba mais ...
  • Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas

    Saiba mais ...
  • Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023

    Saiba mais ...
  • Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)

    Saiba mais ...
  • Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

    Saiba mais ...