CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de maio, trouxe diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para oferta e acompanhamento de ações de saúde relativas ao Programa Auxílio Brasil (PAB). Segundo a Portaria Interministerial 19/2022, cabe ao setor público de saúde a oferta de serviços para o acompanhamento da vacinação, bem como da Vigilância Alimentar e Nutricional de crianças menores de sete anos e da assistência ao pré-natal da gestante.
Dessa forma, as famílias beneficiárias com gestantes e menores de sete anos precisam ser assistidas por uma equipe de saúde da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), observando o princípio da equidade.
A divulgação a Estados e Municípios deve ser acompanhada pelo Ministério da Saúde que vai, também, estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais sobre o acompanhamento dos beneficiários. Além disso, o Ministério deve carregar no Sistema de Gestão do PAB na Saúde os diferentes arquivos que contêm a base de dados com informações sobre o público a ser acompanhado, pela rede de saúde, gerados pelo Ministério da Cidadania.
Cada Município deverá ter um responsável técnico e coordenador municipal para implementar ações de acompanhamento aos beneficiários do programa, que devem ser capacitados pelo Ministério da Saúde. Além das atribuições, o Ministério da Saúde poderá apoiar o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil.
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