CNM - DIRETRIZES DA SAÚDE PARA O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO DEFINIDAS EM PUBLICAÇÃO
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de maio, trouxe diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para oferta e acompanhamento de ações de saúde relativas ao Programa Auxílio Brasil (PAB). Segundo a Portaria Interministerial 19/2022, cabe ao setor público de saúde a oferta de serviços para o acompanhamento da vacinação, bem como da Vigilância Alimentar e Nutricional de crianças menores de sete anos e da assistência ao pré-natal da gestante.
Dessa forma, as famílias beneficiárias com gestantes e menores de sete anos precisam ser assistidas por uma equipe de saúde da família nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), observando o princípio da equidade.
A divulgação a Estados e Municípios deve ser acompanhada pelo Ministério da Saúde que vai, também, estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais sobre o acompanhamento dos beneficiários. Além disso, o Ministério deve carregar no Sistema de Gestão do PAB na Saúde os diferentes arquivos que contêm a base de dados com informações sobre o público a ser acompanhado, pela rede de saúde, gerados pelo Ministério da Cidadania.
Cada Município deverá ter um responsável técnico e coordenador municipal para implementar ações de acompanhamento aos beneficiários do programa, que devem ser capacitados pelo Ministério da Saúde. Além das atribuições, o Ministério da Saúde poderá apoiar o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD
Saiba mais ... -
TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020
Saiba mais ...