CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13 de maio, traz a regulamentação da obrigação acessória de padrão nacional, denominada de Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). A Resolução CGOA 4/2022 é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, preside o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) e assina a resolução.
A declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN. O envio deve ser feito por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo CGOA. Além disso, credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, ficam responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.
No documento a ser enviado, deve estar declarado todos os serviços prestados, discriminados por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele. Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado Ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo.
Além disso, o sistema deverá manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos. Além disso, o sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
Para que Estados e Municípios tenham acesso às informações relativas às prestações de serviços e à apuração do ISSQN de que trata esta Resolução, devem realizar o cadastro prévio no sistema eletrônico desenvolvido pelo contribuinte para a entrega da DEPISS, homologado pelo CGOA, além de fornecer algumas informações básicas.
Os Municípios e o Distrito Federal deverão realizar o cadastro e o fornecimento das informações previstas até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro, sem prejuízo do recebimento do ISSQN devido retroativo à data da sua incidência no local do domicílio do tomador do serviço. A omissão, inconsistência ou inexatidão de dados dos Municípios e do Distrito Federal em realizar o cadastramento e o fornecimento das informações não implicará na incidência de encargos moratórios sobre os valores do ISSQN devidos retroativamente.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...