CNM - REGULAMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO PADRONIZADA DO ISSQN É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13 de maio, traz a regulamentação da obrigação acessória de padrão nacional, denominada de Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS). A Resolução CGOA 4/2022 é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre alguns tipos de serviços. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, preside o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) e assina a resolução.
A declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 25 do mês, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN. O envio deve ser feito por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo CGOA. Além disso, credenciadoras e emissoras de cartão de crédito ou débito e congêneres, além das obrigações de contribuinte do ISSQN, ficam responsáveis pela declaração dos serviços prestados pelas bandeiras e pelo recolhimento do imposto incidente sobre a atividade destas.
No documento a ser enviado, deve estar declarado todos os serviços prestados, discriminados por tomador do serviço e por Município ou Distrito Federal do domicílio dele. Quando não houver movimento de serviço prestado para determinado Ente federado, o prestador deve declarar esta situação no arquivo entregue ou em tela a ser exibida pelo sistema, após a validação do arquivo.
Além disso, o sistema deverá manter todos os arquivos das declarações originais e retificadoras, por competência, para consulta pelos Municípios e pelo Distrito Federal, no prazo mínimo de cinco anos. Além disso, o sistema eletrônico deverá emitir protocolo de entrega da declaração mensal originária e retificadora, com código de verificação, atestando a data e a hora da entrega da DEPISS. O acesso ao sistema, pelos usuários dos contribuintes, será realizado por meio de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada ao ICP-Brasil.
Para que Estados e Municípios tenham acesso às informações relativas às prestações de serviços e à apuração do ISSQN de que trata esta Resolução, devem realizar o cadastro prévio no sistema eletrônico desenvolvido pelo contribuinte para a entrega da DEPISS, homologado pelo CGOA, além de fornecer algumas informações básicas.
Os Municípios e o Distrito Federal deverão realizar o cadastro e o fornecimento das informações previstas até o último dia do mês subsequente ao da disponibilização do sistema de cadastro, sem prejuízo do recebimento do ISSQN devido retroativo à data da sua incidência no local do domicílio do tomador do serviço. A omissão, inconsistência ou inexatidão de dados dos Municípios e do Distrito Federal em realizar o cadastramento e o fornecimento das informações não implicará na incidência de encargos moratórios sobre os valores do ISSQN devidos retroativamente.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019
Saiba mais ... -
CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA
Saiba mais ... -
AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS
Saiba mais ... -
CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ...