CNM - CONQUISTA: SANCIONADA CESSÃO ONEROSA COM R$ 2,6 BI PARA MUNICÍPIOS; CNM ATUA PARA QUE REPASSE OCORRA EM MAIO

Aprovada pelo Congresso, mais uma conquista se concretiza com a sanção da Lei 14.337/2022 nesta quinta-feira, 12 de maio. A medida autoriza o repasse de R$ 7,6 bilhões de cessão onerosa para Estados e Municípios. Agora, basta que o Tesouro Nacional faça a transferência dos recursos – a Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para que o repasse ocorra ainda em maio.

Do total do crédito liberado, R$ 4,67 bilhões serão destinados aos Estados e mais R$ 334 milhões apenas para o Estado do Rio de Janeiro. Os Municípios repartirão R$ 2,6 bilhões. Confira a estimativa da CNM com os valores que devem ser partilhados entre os Entes locais de cada Estado. As quantias podem sofrer pequena variação nos cálculos do Tesouro e já devem vir com o desconto de 1% referente à Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep).

Referente à arrecadação em leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal, o valor foi viabilizado com a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2022. A liberação do recurso foi debatida na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no fim de abril. Na ocasião, tanto os parlamentares quanto o presidente da República, Jair Bolsonaro, se comprometeram em viabilizar a medida.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforça a importância da conquista e da força do movimento municipalista. “São resultados da nossa atuação no Congresso e com o Executivo, por meio de muito diálogo. É esse caminho que precisamos seguir em busca de um pacto federativo mais justo e redistributivo”, avalia.

Regras
A CNM alerta que o repasse cairá na conta bancária do FEP e será realizado em dois momentos distintos, sendo que no primeiro serão contemplados todos os Municípios, mas o recebimento do segundo repasse está condicionado ao envio da declaração de renúncia no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional – exigido na Lei Complementar 176/2020 para receber tanto compensações da Lei Kandir quanto arrecadação de excedentes da cessão onerosa.

Tal aceite de renúncia ocorreu em prazo pré-determinado pela Lei e já encerrado. Portanto, neste momento, só receberão o repasse os Municípios que realizaram a ação no prazo. No entanto, a CNM segue atuante para que o Congresso aprove o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, que reabre o prazo por 45 dias para que 144 Entes locais possam regularizar a documentação e receber as transferências federais citadas.

Além disso, a entidade ressalta que a Lei 13.885/2019 prevê o uso exclusivo dos recursos para pagamento de despesas previdenciárias do respectivo Ente e de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado integrantes de sua administração direta e indireta, ressalvadas as empresas estatais independentes, e com investimentos.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Saiba mais ...