AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 024
Exercício: 2022
Data de Publicação: 12/05/2022

Comunicamos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios que foram constatadas algumas divergências nos dados referentes à identificação dos fundos de investimentos já armazenados. O comparativo foi realizado entre as extrações relativas ao mês de dezembro de 2021 (entregue em fevereiro de 2022) e ao mês de fevereiro de 2022 (entregue em abril de 2022), e as diferenças foram observadas nos campos destacados a seguir:

image-20220512093157-1

image-20220512093157-2

Informamos que, uma vez inseridos os dados do campo “identificação do fundo de investimento”, estes não poderão ser alterados no cadastro. Este campo será bloqueado para alterações a partir do dia 13/06/2022.

Portanto, recomendamos a correção dos dados, se necessário, até a data do bloqueio dos fundos mencionados na planilha anexa.

Cabe salientar que as informações inseridas no campo “identificação do fundo de investimento” devem observar o seguinte:

  • os fundos de investimentos devem ser identificados pelo “CNPJ”, inclusive os fundos estruturados, FIIs, FIPs e FIDCs.
  • os imóveis para fins previdenciários devem ser identificados como “IMÓVEL”.
  • os títulos públicos devem ser identificados como “SELIC”.

Sugerimos que as Entidades ou Fundos de Previdência não relacionados no arquivo em anexo, se atentem à observância dessa definição, e, caso necessário, façam a devida correção no prazo concedido para a alteração, antes do bloqueio dos campos.

IMPORTANTE: após o bloqueio dos campos de “identificação dos fundos de investimentos” não haverá possibilidade de correção dos dados. Caso, ainda permaneçam incorretos, a alteração será realizada por meio de um novo cadastro de investimento, devendo apresentar as justificativas no campo observação.

 

Divisão AUDESP

 

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...