CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Publicadas nesta terça-feira, 10 de maio, as Portarias 1.002/2022 e 1.045/2022 do Ministério da Saúde (MS) aprovam a transferência de recursos para assistência farmacêutica. A primeira normativa prevê R$ 106 milhões para aquisição de medicamentos e a segunda libera R$ 12 milhões aos Municípios habilitados ao Eixo Estrutural do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).

Serão repassados R$ 106.007.633,79 às unidades de Estados, referente aos meses de abril, maio e junho deste ano. Esses recursos devem financiar medicamentos previstos no Grupo 6 Subgrupo 4 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 2º trimestre.

tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde está disponível para auxiliar na aplicação do dinheiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os valores estabelecidos consideram as informações aprovadas pelos Estados em dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Qualifar-SUS
Já a Portaria 1.045/2022 libera R$ 12.930.000,00, mas condiciona o repasse à prestação de contas do trimestre anterior. A área de Saúde da CNM destaca que os gestores enviaram as informações passadas pelo Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService. Agora, a comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos deve ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

O Qualifar-SUS propõe contribuir com o processo de aprimoramento, implementação e integração das atividades da Assistência Farmacêutica nas ações e serviços de saúde, e está dividido em quatro eixos:
  (i) Estrutura: contribuir para a estruturação dos serviços farmacêuticos no SUS de modo que estes sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na assistência farmacêutica;
  (ii) Educação: promover a educação permanente e a capacitação dos profissionais na lógica das Redes de Atenção à Saúde;
  (iii) Informação: disponibilizar informações que possibilitem o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços da Assistência Farmacêutica; e
  (iv) Cuidado: inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas visando a resolutividade das ações em saúde, otimizando os benefícios e minimizando os riscos relacionados à farmacoterapia.
 

INFORMATIVOS

  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.

    Saiba mais ...