CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2022, aprovado pelo Plenário do Senado Federal,  durante sessão deliberativa, nesta quarta-feira, 5 de maio, precisa ser votado na Câmara dos Deputados para viabilizar a transferência de recursos a 144 Municípios. O texto beneficia as prefeituras que perderam o prazo de envio da declaração de renúncia de ações judiciais da chamada Lei Kandir. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado nesse sentido desde o final de 2021.

De acordo com o projeto, o prazo será reaberto, por 45 dias, para que esses 144 gestores possam regularizar a documentação e passem a receber as cotas de transferências federais. São 67 Municípios do Nordeste, 47 do Sudeste, 16 do Sul e 14 do Norte. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PLP garante as parcelas vincendas quanto às parcelas vencidas, referentes aos anos de 2020 e 2021 e aos primeiros meses de 2022.

“Esse projeto de lei, simultaneamente, consegue não ampliar o risco fiscal da União, ao mesmo tempo em que será de grande importância para diversos Municípios brasileiros, em suas gestões fiscais. Além dos valores envolvidos, a flexibilidade do uso dos recursos pelos Entes municipais permite um melhor aproveitamento em políticas públicas”, afirma Tasso Jereissati na justificação do projeto. O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), destaca tratar-se de R$ 30 milhões de direito desses Municípios, ou seja, não se trata de impacto fiscal e nem de aumento de despesas.

Compensação
A Lei Complementar 176/2020 estabeleceu a compensação financeira aos Estados e Municípios pelas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a desoneração das exportações, Lei Kandir. Também trouxe como contrapartida a renúncia a eventuais direitos em desfavor da União, com base no artigo 91 do ADCT, nos moldes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.

O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados entre 2020 e 2037. Essa lei teve origem no PLP 133/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e mesmo depois de intensa atuação da CNM, junto aos Municípios, alguns gestores locais não conseguiram cumprir com a obrigatoriedade.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...