CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a apresentação e a aprovação de emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que estabelece o auxílio pela União aos Municípios no custeio do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, previsto no Projeto de Lei 2.564/2020.

A medida é fundamental para garantir que o piso possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, a partir do mesmo entendimento firmado quando da aprovação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), cujo custeio é de corresponsabilidade da União, que realiza repasse equivalente a 100% deste piso para os Municípios.

Esse custeio federal para os ACS e ACE decorre da Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014. Dessa forma, é justo conceder aos enfermeiros e aos outros profissionais da área uma espécie de isonomia, garantindo que o piso aprovado possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, cujos profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde.

A CNM ressalta que os profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde. Em 2021, segundo registros do DataSus, os profissionais sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações. Nos cálculos da Confederação, se aprovado, o piso adicionaria um custo anual de R$ 10,4 bilhões às gestões municipais, afetando fortemente os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao percentual máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.

Assim, caso os Municípios tenham de arcar com o piso proposto no PL, ocorrerá iminente desligamento de profissionais e consequente queda da cobertura de programas essenciais – como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ATUALIZAR INFORMAÇÕES E ADESÃO DE MUNICÍPIOS AO PLND ENCERRA NO DIA 20 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA VÃO RECEBER KITS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS EM PROCESSOS ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO TCE

    Saiba mais ...
  • SICONFI - NOTA TECNICA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS RELACIONADOS À COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ATUALIZAR OBRAS PARALISADAS OU ATRASADAS TERMINA DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ENSINA A CONTABILIZAR O AUXÍLIO DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS OBRIGATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA A LEI QUE AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PNAE DURANTE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 9.348, DE 6 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE REGRAS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

    Saiba mais ...