CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende a apresentação e a aprovação de emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) que estabelece o auxílio pela União aos Municípios no custeio do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos em enfermagem, auxiliares em enfermagem e parteiras, previsto no Projeto de Lei 2.564/2020.
A medida é fundamental para garantir que o piso possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, a partir do mesmo entendimento firmado quando da aprovação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE), cujo custeio é de corresponsabilidade da União, que realiza repasse equivalente a 100% deste piso para os Municípios.
Esse custeio federal para os ACS e ACE decorre da Lei Federal 12.994, de 17 de junho de 2014. Dessa forma, é justo conceder aos enfermeiros e aos outros profissionais da área uma espécie de isonomia, garantindo que o piso aprovado possa ser efetivamente pago pelos Entes municipais, cujos profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde.
A CNM ressalta que os profissionais da enfermagem atuam prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) associadas ao cuidado primário e à vigilância em saúde. Em 2021, segundo registros do DataSus, os profissionais sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações. Nos cálculos da Confederação, se aprovado, o piso adicionaria um custo anual de R$ 10,4 bilhões às gestões municipais, afetando fortemente os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere ao percentual máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.
Saiba mais ... -
CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO
Saiba mais ...