CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021

Edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 25 de abril, trouxe a publicação da Portaria Interministerial 1/2022, que divulga o demonstrativo de ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2021.

Em 2021, a receita total do Fundeb estimada pela Portaria Interministerial 10/2021 foi de R$ 211,5 bilhões, considerando a receita decorrente da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios, e das duas modalidades de complementação da União ao Fundeb – Valor Anual Mínimo por Ano (VAAF) e Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT). A receita efetivamente realizada, de acordo com a Portaria Interministerial 1/2022, foi de R$ 221,7 bilhões, 5% maior que o último valor estimado para 2021.

Como regra, o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb relativa ao ano anterior é realizado mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos dos Entes beneficiados por essa complementação. Esses débitos ou créditos serão realizados até o final deste mês de abril em uma única parcela. Em decorrência da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste será realizado nas duas modalidades de complementação da União ao Fundeb.

Complementação-VAAF
Desde o Fundeb anterior, corresponde a 10% do valor da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo. Apenas o Estado do Paraná e seus respectivos Municípios deixam de ser beneficiados com esses recursos federais, permanecendo contemplados dez Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.

Com isso, conforme a Portaria 1/2022, apenas o governo do Estado do Paraná e seus Municípios terão ajuste negativo nas contas do Fundeb, e os demais dez Estados terão ajuste no crédito. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que é importante analisar o que ocorreu com as receitas do Paraná para que, em 2021, tenha sido incluído pela primeira vez entre as Unidades Federadas beneficiadas com a complementação-VAAF da União ao Fundeb. E porque agora deixou de ser beneficiado com esses recursos federais, com ajuste a débito nas contas do Fundo.

Complementação-VAAT
Em 2021, correspondeu a 2% da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 1.527 redes municipais de ensino. Com o ajuste (Portaria 1/2022), passaram a contar com esses recursos federais mais 40 Municípios, totalizando 1.567 redes de 15 Estados beneficiadas com a complementação-VAAT ao Fundeb.

De fato, o VAAT de cada rede de ensino é calculado com base nas receitas realizadas no segundo ano anterior ao do exercício e, portanto, não sofre alteração em decorrência do novo valor do Fundeb relativo à receita efetivamente realizada no exercício correspondente ao da complementação-VAAT. A CNM alerta que esses novos Municípios contemplados com a complementação-VAAT, decorrente do ajuste das receitas do Fundeb de 2021, precisam observar as regras de utilização desses recursos federais e adotar medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação.

Utilização dos recursos do VAAT
Cerca de 50% dos recursos do VAAT são destinados à educação infantil, distribuídos para cada ente federado beneficiado e que deverá ser aplicado em creches e pré-escolas, conforme indicador para educação infantil

Também 15% dos recursos da complementação-VAAT devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e o restante em outros investimentos na área de atuação prioritária dos Municípios.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...