CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021
Edição extra do Diário Oficial da União, no último dia 25 de abril, trouxe a publicação da Portaria Interministerial 1/2022, que divulga o demonstrativo de ajuste anual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício de 2021.
Em 2021, a receita total do Fundeb estimada pela Portaria Interministerial 10/2021 foi de R$ 211,5 bilhões, considerando a receita decorrente da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios, e das duas modalidades de complementação da União ao Fundeb – Valor Anual Mínimo por Ano (VAAF) e Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT). A receita efetivamente realizada, de acordo com a Portaria Interministerial 1/2022, foi de R$ 221,7 bilhões, 5% maior que o último valor estimado para 2021.
Como regra, o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb relativa ao ano anterior é realizado mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes específicas dos Fundos dos Entes beneficiados por essa complementação. Esses débitos ou créditos serão realizados até o final deste mês de abril em uma única parcela. Em decorrência da diferença entre os valores da receita estimada do Fundo e da receita consolidada no ano anterior, o ajuste será realizado nas duas modalidades de complementação da União ao Fundeb.
Com isso, conforme a Portaria 1/2022, apenas o governo do Estado do Paraná e seus Municípios terão ajuste negativo nas contas do Fundeb, e os demais dez Estados terão ajuste no crédito. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que é importante analisar o que ocorreu com as receitas do Paraná para que, em 2021, tenha sido incluído pela primeira vez entre as Unidades Federadas beneficiadas com a complementação-VAAF da União ao Fundeb. E porque agora deixou de ser beneficiado com esses recursos federais, com ajuste a débito nas contas do Fundo.
De fato, o VAAT de cada rede de ensino é calculado com base nas receitas realizadas no segundo ano anterior ao do exercício e, portanto, não sofre alteração em decorrência do novo valor do Fundeb relativo à receita efetivamente realizada no exercício correspondente ao da complementação-VAAT. A CNM alerta que esses novos Municípios contemplados com a complementação-VAAT, decorrente do ajuste das receitas do Fundeb de 2021, precisam observar as regras de utilização desses recursos federais e adotar medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação.
Também 15% dos recursos da complementação-VAAT devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e o restante em outros investimentos na área de atuação prioritária dos Municípios.
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