CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA
Uma das grandes conquistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi apresentada durante a plenária principal na XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios desta quarta-feira, 27 de abril: a reforma da previdência municipal. Acompanhado desta conquista, também está a possibilidade de parcelamento especial das dívidas previdenciárias por parte dos Municípios.
Na oportunidade, o consultor e ex-secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim, lembrou que uma parcela pequena dos Municípios conseguiram, de fato, fazer a reforma. “Nós temos menos de 400 Municípios que fizeram a Reforma. São mais de dois mil Municípios que têm Regimes Próprios no Brasil. Nós estamos em torno de seis Estados que ainda não fizeram suas reformas”, disse.
A aprovação da Emenda Constitucional 113/2021 nasceu a partir de um projeto original do deputado Silvio Costa Filho, que criou um parcelamento especial. “A regra normal é ter um parcelamento em 60 meses. Esse parcelamento especial é em 240 meses, o que vai dar um belo alívio em relação ao pagamento das dívidas”, completou Rolim.
Além destas medidas, a Emenda Constitucional traz também descontos em relação às dívidas do Regime Geral de Previdência Social. “É descontado 40% das multas, 80% dos juros de mora, 40% dos encargos legais e 25% dos honorários advocatícios. Além de ganhar com aumento de prazo, também se reduz o principal. Essa é uma conquista importante que vai criar um alívio”, reforçou.
Para tanto, o gestor deve fazer a reforma municipal semelhante à reforma da União. A comprovação do atendimento às medidas será feito por meio do encaminhamento da legislação municipal sobre o tema e de avaliações atuariais que apresentem a situação antes e após a Reforma Previdenciária, demonstrando que a alteração das regras previdenciárias contribuiu para a redução do déficit atuarial. O Município, na sua reforma, poderá adotar parâmetros próprios de idades mínimas de aposentadoria, carências e regras de cálculo e reajuste de benefícios, sendo possível estabelecer normas próprias nas regras permanente e de transição, bem como nas aposentadorias especiais de professores, exposição a agentes nocivos à saúde e portadores de deficiência.
Acompanhando a explanação do consultor, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, pediu que os participantes se manifestassem caso tivessem Fundo Próprio, observando um número significativo de gestores levantar a mão. “Se fizer a Reforma, aí depende o grau dela, para fazer o parcelamento tem que ser assemelhada à da União. Segundo os dados que tenho, diminuiu em 38% o déficit atuarial”, ressaltou Ziulkoski.
A regulamentação da EC 113/2021 foi publicada na Portaria 360/2022 e traz a informação sobre os parcelamentos dos Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A publicação reforça, ainda, que a formalização do parcelamento previsto neste artigo fica condicionada à previsão de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para fins de pagamento das prestações acordadas, mediante autorização fornecida ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM concedida no ato de formalização do termo.
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