CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

As modificações promovidas na Lei 14.230/2021, Lei de Improbidade Administrativa, e os cuidados necessários com as normas trazidas pela nova Lei 14.133/2021, Lei de Licitações, foram temas tratados no início da tarde desta quarta-feira, 27 de abril. No palco principal, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o consultor jurídico da entidade, Paulo Ziulkoski e Mártin Haeberlin, deram andamento a plenária, que contou com a participação de municipalistas de norte a sul do país.

“Essa questão de improbidade, que quero sublinhar e todo mundo sabe, só quem responde por improbidade sabe que é uma questão civil. Na esfera administrativa, se houver condenação, o prefeito pode responder com seus bens, e a pena atinge todo mundo, inclusive a família”, alertou Ziulkoski. Sobre a Lei de Licitações, o presidente da CNM trouxe as dúvidas dos prefeitos com a vigência das duas normas, a Lei 8.666/1993 e a nova legislação.

É preciso explicar que o Congresso Nacional não criou nova lei de improbidade, mas teve coragem de promover mudanças na legislação para fixar a inexistência de improbidade culposa, sem dolo. Até porque improbidade administrativa significa atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da administração pública trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Muitas vezes os órgãos de controle eram mais legalistas que a própria lei, mais controladores que os limites do controle”, contou.

“Não se pode condenar pessoas por violar princípios abstratos”, afirmou o jurista. Diante disso, mencionou as principais alterações promovidas na legislação: improbidade administrativa trata-se apenas de atos dolosos praticados e o dolo deve ser específico. Agora, a lei traz um rol de atos de conduta fraudulenta, incluindo o nepotismo e a publicidade indevida. Haeberlin apresentou aos participantes da plenária as punições, desde a suspensão dos direitos políticos à multa e devolução de bens.

Regra de transição
Acerca das licitações, Haeberlin esclareceu sobre a regra de transição, motivo pelo qual as normas antigas e novas estão em vigor e podem ser aplicadas pelos Entes municipais. Contudo, os conflitos estão no fato de os gestores terem de escolher uma das normas para usá-la em todo o processo. Não é permitido aplicar as duas leis no mesmo processo licitatório. “Talvez o grande avanço da lei seja o portal nacional de contratações públicas”, sugeriu ao explicar sobre a possibilidade de informatização dos atos antes analógicos.

Os critérios objetivos previstos nas etapas e na fase preparatória são um dos avanços, assim como o julgamento das propostas, apresentadas primeiro, e posteriormente a análise da habilitação. Segundo o consultor da CNM, isso agiliza o processo e reduz o tempo gasto com análise de propostas. São modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. “Ainda tem dez meses para implantar a Lei 14.133. E o valor-limite para contratação direta foi ampliado, passando para R$ 108 mil para obras e serviços de engenharia, e nas demais contratações, R$ 54 mil”, alertou Ziulkoski.

Por Raquel Montalvão

INFORMATIVOS

  • Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

    Saiba mais ...
  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...