CNM - CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL SÃO REGULAMENTADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de abril, traz publicação que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil (PAB), revoga a Portaria 251/2012. A Portaria 766/2022 identifica o público com perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde pelo Ministério da Cidadania (MC).
Segundo a medida, cabe aos Municípios acompanhar e registrar o cumprimento das condicionalidades, pelos Municípios, nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Saúde (MS). Além disso, serão acompanhados os perfis das condicionalidades de educação para o MEC e das condicionalidades de saúde para o Ministério da Saúde.
Já na área da Saúde, são condicionantes a observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e pré-natal para as beneficiárias gestantes.
As famílias beneficiárias do PAB com integrantes do público com perfil para acompanhamento das condicionalidades que descumprirem as condicionalidades, ficam sujeitas a advertência, no primeiro registro de descumprimento; bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento; suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e cancelamento do benefícios.
Não serão aplicados os efeitos acima pelo Ministério da Cidadania as famílias que não cumprirem as condicionalidades em caso de força maior ou caso fortuito; quando não houver oferta do serviço; por questões de saúde, étnicas ou culturais; ou por outros motivos sociais reconhecidos pelos Ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde.
O acompanhamento e o registro do cumprimento das condicionalidades de educação dos estudantes beneficiários que fazem parte do público para acompanhamento ocorrerão cinco vezes por ano, seguindo as regras de ato conjunto do Ministério da Cidadania e do Ministério da Educação conforme calendário publicado em norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
Além disso serão arquivadas documentações relacionadas às justificativas alegadas pela família, bem como o parecer com a fundamentação da decisão; e informadas ao responsável familiar o resultado da avaliação do recurso.
Cabe ainda à coordenação municipal do PAB delegar as atribuições, em comum acordo, em especial às equipes da área da assistência social, mas também as das áreas de educação e saúde que atuem diretamente no processo de acompanhamento ou gestão das condicionalidades do PAB no Município. A coordenação municipal do PAB, ou quem estiver designado para cadastrar e avaliar o recurso, deve orientar as famílias acerca do seu direito ao recurso.
INFORMATIVOS
-
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL
Saiba mais ... -
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV
Saiba mais ... -
CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC
Saiba mais ... -
CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB
Saiba mais ...