CNM - DESAFIOS DO SANEAMENTO COM O NOVO MARCO LEGAL GANHA EVIDÊNCIA EM DEBATE DURANTE PAINEL DA XXIII MARCHA
Os temas mais importantes para os gestores na área de saneamento foram debatidos neste primeiro dia de XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento que será realizado até 28 de abril, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). O painel técnico “Desafios do saneamento com o Novo Marco Legal” abordou, principalmente, as questões relacionadas à regionalização e regulação de água e esgoto, assim como a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) debateu com os gestores municipais sobre as principais alterações estabelecidas pela Lei Federal 14.026/2020, que alterou o marco legal do setor de saneamento, reforçando as obrigações e os prazos aplicáveis aos Municípios com vistas à universalização do acesso da população aos serviços de saneamento básico.
O analista técnico em saneamento da CNM, Pedro Duarte, foi quem conduziu a mesa de discussão. Ele lembrou que o marco do saneamento é uma legislação que impacta na gestão dos Municípios. "A CNM tem trabalhado para atender os Municípios da melhor forma. A CNM tem orientado que se o Município consegue aderir a prestação de forma universalizada, deve buscar por isso. Pois isso impacta no recebimento de recursos federais", comentou.
Primeiro palestrante, o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), André Braga Galvão Silveira, fez uma explanação sobre alguns pontos do novo marco. "A regionalização tenta trazer o modelo de Municípios de diversos portes para fazer concessão em bloco. Isso é importante para que o Município pequeno possa ser atendido", salientou Silveira.
O presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), seção DF, Sergio Antonio Gonçalves, lembrou da necessidade de adequação da nova lei à realidade dos Municípios. "As leis precisam ser dinâmicas e entender as necessidades da sociedade. Temos que entender o saneamento como um desafio, para quem não tem o saneamento, este é o problema fundamental. Como fazer para entender? É nisso que temos que basear os passos daqui para a frente".
Contando a experiência do Município de Viçosa, em Minas Gerais, o diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, Marcos Nunes Coelho Júnior, falou sobre a cobrança de manejo de resíduos sólidos urbanos. "Nós somos um Município de 80 mil habitantes, fizemos a instituição da taxa de remoção de resíduos sólidos urbanos na conta de água, pois contamos com um sistema de distribuição municipal de água, então o munícipe ao pagar a conta, nós já fazemos o recolhimento dessa taxa", afirmou.
A consultora de consórcios públicos da CNM, Joanni Henrichs, comentou sobre a possibilidade de constituição de gestão de resíduos sólidos por parte do arranjo de Municípios. "Ele traz para essa política o ganho de escala. Pois como esta é uma gestão muito cara, o consórcio é uma alternativa, principalmente para os pequenos Municípios. Pode atuar em todas as fases do serviço. Mas é claro, precisa de muito planejamento, pois é uma política extensa", concluiu a consultora.
A CNM ainda disponibiliza uma cartilha sobre o novo marco legal do saneamento, que pode ser acessada aqui.
Por: Victor Gomes
INFORMATIVOS
-
TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº
Saiba mais ... -
AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019
Saiba mais ... -
AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ...