CNM - DESAFIOS DO SANEAMENTO COM O NOVO MARCO LEGAL GANHA EVIDÊNCIA EM DEBATE DURANTE PAINEL DA XXIII MARCHA

Os temas mais importantes para os gestores na área de saneamento foram debatidos neste primeiro dia de XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento que será realizado até 28 de abril, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB). O painel técnico “Desafios do saneamento com o Novo Marco Legal” abordou, principalmente, as questões relacionadas à regionalização e regulação de água e esgoto, assim como a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) debateu com os gestores municipais sobre as principais alterações estabelecidas pela Lei Federal 14.026/2020, que alterou o marco legal do setor de saneamento, reforçando as obrigações e os prazos aplicáveis aos Municípios com vistas à universalização do acesso da população aos serviços de saneamento básico.

O analista técnico em saneamento da CNM, Pedro Duarte, foi quem conduziu a mesa de discussão. Ele lembrou que o marco do saneamento é uma legislação que impacta na gestão dos Municípios. "A CNM tem trabalhado para atender os Municípios da melhor forma. A CNM tem orientado que se o Município consegue aderir a prestação de forma universalizada, deve buscar por isso. Pois isso impacta no recebimento de recursos federais", comentou.

Primeiro palestrante, o chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS) do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), André Braga Galvão Silveira, fez uma explanação sobre alguns pontos do novo marco. "A regionalização tenta trazer o modelo de Municípios de diversos portes para fazer concessão em bloco. Isso é importante para que o Município pequeno possa ser atendido", salientou Silveira.

O presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), seção DF, Sergio Antonio Gonçalves, lembrou da necessidade de adequação da nova lei à realidade dos Municípios. "As leis precisam ser dinâmicas e entender as necessidades da sociedade. Temos que entender o saneamento como um desafio, para quem não tem o saneamento, este é o problema fundamental. Como fazer para entender? É nisso que temos que basear os passos daqui para a frente".

Resíduos Sólidos
Também foram debatidas as mudanças na Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial os novos prazos para a implantação da disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários e, sobretudo, a importância da cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Contando a experiência do Município de Viçosa, em Minas Gerais, o diretor-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, Marcos Nunes Coelho Júnior, falou sobre a cobrança de manejo de resíduos sólidos urbanos. "Nós somos um Município de 80 mil habitantes, fizemos a instituição da taxa de remoção de resíduos sólidos urbanos na conta de água, pois contamos com um sistema de distribuição municipal de água, então o munícipe ao pagar a conta, nós já fazemos o recolhimento dessa taxa", afirmou.

A consultora de consórcios públicos da CNM, Joanni Henrichs, comentou sobre a possibilidade de constituição de gestão de resíduos sólidos por parte do arranjo de Municípios. "Ele traz para essa política o ganho de escala. Pois como esta é uma gestão muito cara, o consórcio é uma alternativa, principalmente para os pequenos Municípios. Pode atuar em todas as fases do serviço. Mas é claro, precisa de muito planejamento, pois é uma política extensa", concluiu a consultora.

A CNM ainda disponibiliza uma cartilha sobre o novo marco legal do saneamento, que pode ser acessada aqui

Por: Victor Gomes

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...