CNM - GOVERNO SANCIONA USO DE PRECATÓRIOS DE FUNDOS DA EDUCAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA

O projeto de lei que determina o rateio de precatórios para profissionais da educação foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, 13 de abril. A Lei 14.325/2022 acrescenta o art. 47-A à Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para tratar dos recursos extraordinários recebidos pelos Entes em decorrência de decisões judiciais no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundeb, incluindo a versão vigente de 2006 a 2020 e o Fundeb permanente em vigência desde 2021.

A novidade da Lei 14.325/2022 é que – caso surjam precatórios do Fundeb – está prevista, por antecedência, que a destinação do recurso será para pagamento dos profissionais da educação. Em relação ao Fundef, a Emenda Constitucional 114/2021 já dispõe que, no mínimo, 60% dos precatórios devem ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

De acordo com a Lei 14.325/2022, recursos de precatórios do Fundef e do antigo Fundeb (2006-2020) devem ser repassados aos profissionais do magistério. Já os valores de precatório do Fundeb permanente serão destinados aos profissionais da educação básica. Nos dois casos, o benefício é para o profissional com efetivo exercício no período relativo aos recursos recebidos.

Também têm direito ao pagamento os profissionais hoje aposentados que estiveram em exercício nos períodos relativos aos precatórios e, no caso de falecimento, os seus herdeiros. O valor a ser pago a cada profissional deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício – a quantia é de caráter indenizatório e não pode ser incorporada aos vencimentos ou proventos dos servidores beneficiados.

A Lei ainda estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem definir em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio dos recursos entre os profissionais. Caberá à União suspender o repasse de transferências voluntárias aos Entes que descumprirem a regra de destinação dos precatórios dos Fundos da educação.

Considerações da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, inicialmente, a posição do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) consistia no entendimento de que os recursos dos precatórios do Fundef deveriam ser aplicados somente em manutenção e desenvolvimento do ensino e que a esses recursos não se aplicava a subvinculação do mínimo de 60% para pagamento dos profissionais do magistério. Em consequência do caráter excepcional desses recursos, os mesmos deveriam ser destinados a investimentos na educação básica pública.

Entretanto, essa posição foi vencida no debate legislativo que, em função da pressão do movimento sindical dos professores, terminou por tratar desse tema na EC 114/2021 e, agora, na medida sancionada na Lei 14.325/2022.

A Confederação alerta os gestores para que fiquem atentos à possibilidade de novos precatórios, o que implicará na elaboração da lei local prevista na nova legislação.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO PARA ACADEMIA DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE DIVULGA VALORES DE REPASSE EXCEPCIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE FEVEREIRO ENCERRA COM ALTA DE 19,47% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR; CONFIRA O VALOR PARA SEU MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - DEPUTADOS INSTALAM COMISSÃO ESPECIAL QUE VAI ANALISAR A PEC 13A/2021

    Saiba mais ...