CNM - JURÍDICO ESCLARECE SOBRE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 846.854/SP e posteriormente na Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.948/DF, assentou uma nova leitura a respeito da atuação dos Entes federados na área de segurança pública, reconhecendo o papel institucional das Guardas Municipais como executoras dessa atividade (art. 144, §8°, CF). O posicionamento da Excelsa Corte legitima a edição da Lei 13.675/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).
Nesse sentido, não obstante as Guardas não estarem no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição Federal, como afirmado na matéria publicada em nosso site, a área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que têm elas o reconhecimento do STF no sentido de que são executoras de atividade de segurança pública e, portanto, são os seus servidores alcançados pela Lei Complementar 191/2022.
Recorda-se que a LC 191/2022 concede direito aos servidores da saúde e da segurança pública de terem contado – para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço – do período de maio de 2020 a dezembro de 2021. Antes, a medida estava vedada pelas normas da LC 173/2020, que, como contrapartida ao repasse federal para enfrentamento da Covid-19, ordenou restrições nas despesas com servidores.
INFORMATIVOS
-
Recibo de Prestação de Contas 2022
Saiba mais ... -
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.167, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Saiba mais ... -
Fiscalização aponta falta de medicamentos em quase metade das unidades de saúde
Saiba mais ... -
Carta Municipalista encerra a maior Marcha da história; anúncio de prorrogação da Lei de Licitações é destaque
Saiba mais ... -
Padilha reforça compromisso de prorrogação da Nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
TCE realiza fiscalização surpresa em 443 unidades de Saúde de 237 municípios
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Equilíbrio financeiro dos regimes previdenciários municipais é debatido na XXIV Marcha
Saiba mais ... -
CNM reivindica fonte para custeio do piso da enfermagem e prorrogação da nova lei de licitações em painel do Congresso
Saiba mais ... -
Último FPM de março será de R$ 4,5 bilhões e entra na quinta-feira, 30 de março
Saiba mais ... -
Contratação no Setor de Saúde é tema do PodContas
Saiba mais ... -
26ª SECOFEM: evento presencial reuniu 300 pessoas para discutir Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Saiba mais ... -
IEG-M 2022 e IEG-Prev 2023 - Dados do exercício de 2022 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2023
Saiba mais ... -
Publicação repostas evento dia 17/03/2023 sobre Fase V - Repasses ao 3º Setor
Saiba mais ... -
Publicação dos documentos dos eventos dos dias 16 e 17/03/2023 (reformulação da Fase IV e Prestação de Contas da Fase V - Repasses ao 3º Setor)
Saiba mais ...