CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO

Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.

Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.

Necessidade de definir a agência reguladora
Uma nova condição para recebimento de recursos federais foi a necessidade de os Municípios definirem a entidade de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, independentemente da modalidade de prestação, direta pelo Município ou indireta por prestadores estaduais ou privados.

O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação. 

Novos prazos para adesão à regionalização
O prazo para adesão às unidades regionais de saneamento básico com vistas a recebimento de recursos federais foi prorrogado por um ano, até 31 de março de 2023, somente nas seguintes condições, dentre outras estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.588/2020 modificado:

- Caso o Município pertença a Estado que o Poder Executivo estadual não tenha submetido projeto de lei de regionalização à assembleia legislativa.
- Caso o Poder Executivo estadual tenha submetido projeto de lei que ainda esteja em tramitação na assembleia legislativa.
- Caso o processo de adesão dos Municípios às unidades regionais de saneamento básico, já aprovadas pelo Estado, ainda esteja em curso.
- Caso a proposta de regionalização ou o estudo para concessão regionalizada dos serviços esteja em fase de desenvolvimento com apoio do Governo federal.

A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.

Consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário
O Decreto também prevê que, para aqueles Estados que não propuseram a regionalização, enquanto a União não propor os Blocos de Referência, os consórcios de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão admitidos como blocos, uma das modalidades de prestação regionalizada estabelecidas no Marco do Saneamento, desde que cumpridas três condições:
a) o Estado não tenha aprovado nenhuma lei instituindo as seguintes formas de prestação regionalizada: Região Metropolitana, Aglomeração Urbana, Microrregião e Unidade Regional de Saneamento Básico;
b) O Consórcio esteja devidamente formalizado, ou seja, aprovado pelos Municípios integrantes;
c) o Consórcio tenha contratado estudo de modelagem para concessão regionalizada do arranjo intermunicipal junto a instituição financeira federal, organismo multilateral do qual a República Federativa do Brasil faça parte ou empresa que comprove ter sido pré-qualificada por instituição financeira federal, nos últimos cinco anos, para a realização de estudos de concessão para saneamento básico.

É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.

O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail [email protected]

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social

    Saiba mais ...
  • Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário

    Saiba mais ...
  • Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3

    Saiba mais ...
  • ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)

    Saiba mais ...
  • TCE promove live sobre Previdência Municipal

    Saiba mais ...
  • Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara

    Saiba mais ...
  • Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde

    Saiba mais ...
  • Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24

    Saiba mais ...
  • Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM

    Saiba mais ...
  • FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos

    Saiba mais ...
  • Manutenção e desenvolvimento do ensino

    Saiba mais ...