CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.
Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.
O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação.
A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.
É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.
O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail [email protected]
INFORMATIVOS
-
CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO
Saiba mais ... -
STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
Saiba mais ... -
CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 56,4 MILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE
Saiba mais ... -
AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL
Saiba mais ...