CNM - GOVERNO FEDERAL EDITA NOVO DECRETO ALTERANDO PRAZOS E CRITÉRIOS REFERENTES AO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO
Diante de problemas reais em relação ao saneamento básico, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto Federal 11.030, de 1º de abril, alterando o Decreto 10.588/2020, que muda prazos e critérios sobre a regularização de operações, o apoio técnico e financeiro da União e a alocação de recursos públicos federais para o setor de saneamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, recorrentemente, alertando que os prazos estabelecidos na Lei 14.026/2020, que alterou o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007), e seus regulamentos, foram mal dimensionados, impossibilitando uma transição gradativa do atual modelo de gestão e prestação dos serviços de saneamento básico para os novos modelos e, consequentemente, gerando problemas aos Municípios e prestadores de serviços. A ruptura brusca leva à insegurança jurídica e não soluciona efetivamente os problemas do setor, podendo onerar os Municípios.
Um dos questionamentos da CNM ao governo federal seria o problema de impedir o acesso a recursos federais pelos Municípios que não aderiram à proposta de regionalização até o último dia 31 de março, nos casos de ausência de atuação de governos estaduais e do governo federal neste sentido. O mês de abril chegou e ainda há Estados que não fizeram a proposta de regionalização, sem uma atuação em caráter supletivo do governo federal.
O link, disponível aqui, elenca algumas das entidades reguladoras estaduais, intermunicipais e municipais nas 27 unidades da federação.
A Confederação alerta os gestores que a opção por aderir às estruturas de regionalização propostas pelos Estados é uma faculdade, entretanto, também é uma condição de acesso a recursos federais pelos Municípios. Por isso, é necessário que os gestores municipais analisem as propostas dos estados e promovam uma avaliação pormenorizada se conseguirão universalizar o saneamento individualmente até o final de 2033, para uma tomada de decisão estratégica.
É importante ainda que os consórcios não abranjam Municípios integrantes de regiões metropolitanas e que não prejudiquem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de Municípios do Estado.
O Decreto também traz alterações com relação aos contratos de prestação de serviços, requerendo sua leitura na íntegra pelos gestores. A CNM coloca a área técnica de saneamento à disposição dos gestores, pelo e-mail [email protected]
INFORMATIVOS
-
TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL
Saiba mais ... -
AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME
Saiba mais ... -
CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019
Saiba mais ... -
DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS
Saiba mais ...