CNM - SUPREMO VALIDA DECISÃO DO TCU CONTRA PAGAMENTO DE PROFESSORES COM RECURSOS DO ANTIGO FUNDEF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigava Estados e Municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União, via precatórios, para pagamento de profissionais do magistério. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528.
Os valores devidos pela União a título de precatórios aos Estados e Municípios decorre de um erro no cálculo do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A União foi condenada a repassar a diferença aos Estados e aos Municípios que ingressaram com ações, mediante o pagamento de precatórios.
Em agosto de 2017, o Plenário do TCU assentou que essas diferenças recebidas a título de complementação deveriam permanecer com aplicação vinculada à educação, mas não deveria persistir a destinação de 60% para pagamento dos professores da educação básica, pois isso poderia resultar “em graves implicações futuras quando exauridos tais recursos”.
A área jurídica da CNM esclarece que a Emenda Constitucional 114/2021 não serviu de parâmetro de controle neste julgamento, visto que o acórdão do TCU data de 2017, ou seja, foi analisado levando em conta a legislação vigente à época. Sobre esse ponto, destaca-se trecho de voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. "Considerando que o objeto impugnado na presente ADPF é um pronunciamento da Corte de Contas proferido em momento anterior à EC 114/2021, apreciando situações concretas à luz do texto constitucional e da legislação então vigentes, suas conclusões devem ser consideradas válidas, mas é necessária a modificação do entendimento daquele órgão, a partir do novo parâmetro constitucional".
Assim, plenamente vigente e eficaz a emenda que determina no parágrafo único de seu artigo 5° o pagamento de abono aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. No julgamento realizado no último dia 18 de março, o ministro também manteve o acórdão do TCU no ponto em que vedou o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no Fundeb, por configurar desvio de verbas. E observou que a jurisprudência do STF admite o pagamento de honorários advocatícios contratuais valendo-se da verba correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União.
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ...